{"id":1008,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 1 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1008","metadata":{},"numero":1,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-01-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"01","ano_origem_externa":2020,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Modifica dispositivos na Lei Complementar n\u00ba 10/1997 que Instituiu o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, de 29 de dezembro de 1997.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas aprova:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Ficas modificados os incisos III e IV do Art. 20 da Lei Complementar n\u00ba 10/97 que Instituiu o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt.20 -  Fica isento do imposto o bem im\u00f3vel:\r\n\r\nIV \u2013 Pertencente ou cedido gratuitamente a sociedade ou institui\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos que se destine a congregar classes de trabalhadores, com a finalidade de realizar sua uni\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o, defesa, eleva\u00e7\u00e3o de seu n\u00edvel cultural, f\u00edsico ou recreativo.\r\nIV \u2013 pertencente a sociedade civil sem fins lucrativos de interesse p\u00fablico\u201d.\r\n\r\n\r\n      \t\tArt. 2 \u00ba - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nSala das sess\u00f5es, 06 de Janeiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nDAVI OLIVEIRA SOUSA\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMensagem\r\n\r\n\r\nEncaminho para aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres pares o Projeto de Lei Complementar n. 01 que Modifica dispositivo na Lei Complementar n\u00ba 10/1997 que Instituiu o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, de 29 de dezembro de 1997.\r\nO munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas vem cobrando de forma indevida algumas taxas no carn\u00ea de IPTU. Referidas taxas j\u00e1 foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal,  dire\u00e7\u00e3o seguida por outros tribunais (documento anexo), s\u00e3o elas: taxa de expediente, taxa de limpeza p\u00fablica e taxa de cal\u00e7amento e manuten\u00e7\u00e3o de logradouros. \r\nEssas taxas, posto ilegais e onerosas ao contribuinte municipal, que j\u00e1 \u00e9 sobrecarregado com uma carga tribut\u00e1ria bem alta, devem ser suprimidas imediatamente. \r\nN\u00e3o pode o Poder P\u00fablico, imbu\u00eddo de seu poder de imp\u00e9rio, invadir o patrim\u00f4nio do particular sem respeitar os ditames legais, como se verifica na an\u00e1lise desses fatos. \r\nOra, se j\u00e1 sabido, se ciente das inconstitucionalidades das referidas taxas, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, por parte do Poder P\u00fablico, em manter essa injusta cobran\u00e7a. Frise-se, o contribuinte precisa sair \u201cileso\u201d dessa sanha arrecadat\u00f3ria do munic\u00edpio, e este necessita se atentar aos julgados j\u00e1 sedimentados pelas cortes superiores, e cessar essa cobran\u00e7a que tem sobrevivido ao arrepio da lei. \r\nDe forma que o cidad\u00e3o itauense espera que o munic\u00edpio, imbu\u00eddo de boa f\u00e9 e \u00e9tica, suspenda a exig\u00eancia dessas taxas, que afetam principalmente \u00e0queles contribuintes de menor poder aquisitivo.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nSala das sess\u00f5es, 06 de Janeiro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nDAVI OLIVEIRA SOUSA\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1008/projeto_de_lei_complementar_no__01_-ok__iptu_entidades.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:24:27.929146-03:00","ip":"45.70.17.108","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":3,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[1064,1082],"autores":[2]}