{"id":1049,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 13 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1049","metadata":{},"numero":13,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-03-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":2020,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 13/2020\r\n\r\n\r\nInstitui a Semana Municipal da Consci\u00eancia Negra e de a\u00e7\u00e3o antirracista no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas aprova: \r\n \r\nArt. 1\u00ba\t  Fica inclu\u00edda no calend\u00e1rio municipal de Ita\u00fa de Minas a \"Semana da Consci\u00eancia Negra e de a\u00e7\u00e3o antirracista\" a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consci\u00eancia Negra (Lei Federal n\u00ba 12.519, de 10 de novembro de 2011).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A semana ter\u00e1 por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da popula\u00e7\u00e3o negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural em todas as suas formas e express\u00f5es, promover realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de integra\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da hist\u00f3ria do l\u00edder Zumbi, do Quilombo dos Palmares.\r\n\r\nArt. 2\u00ba\t A realiza\u00e7\u00e3o de eventos durante a semana dar-se- \u00e0 preferencialmente em espa\u00e7os p\u00fablicos municipais, incentivando a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, englobando atividades de valoriza\u00e7\u00e3o da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposi\u00e7\u00f5es, oficinas, apresenta\u00e7\u00f5es musicais, teatrais e audiovisuais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba\t O Poder P\u00fablico implementar\u00e1 essas a\u00e7\u00f5es, junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princ\u00edpios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito \u00e0 diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o racial e de valoriza\u00e7\u00e3o da Hist\u00f3ria e Cultura Afro-Brasileira.\r\n\r\nArt. 4\u00ba\tAs a\u00e7\u00f5es governamentais poder\u00e3o ser realizadas diretamente pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou mediante conv\u00eanio a ser firmado com organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social.\r\n\r\nArt. 5\u00ba\t Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consci\u00eancia Negra, ser\u00e3o  programados, organizados e acompanhados por uma comiss\u00e3o especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente:\r\nI - 01 (um) representante da Escola do Legislativo indicado pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal;\r\nII - 01 (um) representante da Comiss\u00e3o de Cultura, Lazer e Esporte da C\u00e2mara Municipal de Vereadores;\r\nIII - 04 (quatro) representantes do movimento negro organizado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo Primeiro. O Poder Executivo poder\u00e1 indicar 01 (um) representante para a Comiss\u00e3o  que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo Segundo. A Comiss\u00e3o Especial ser\u00e1 nomeada anualmente, at\u00e9 90 (noventa) dias antes da Semana da Consci\u00eancia Negra do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba\t Dever\u00e1 ser realizada uma Sess\u00e3o Solene na C\u00e2mara Municipal de Vereadores, que ocorrer\u00e1 conforme programa\u00e7\u00e3o de eventos da Semana da Consci\u00eancia Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consci\u00eancia Negra e de A\u00e7\u00e3o Antirracista\r\nArt. 7\u00ba Dever\u00e1 ser dada ampla divulga\u00e7\u00e3o do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os n\u00edveis,  entidades organizadas do movimento negro e  sociedade civil.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, 12 de Mar\u00e7o de 2020.\r\n\r\n\r\nDAVI OLIVEIRA DE SOUSA\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1049/projeto_de_lei_no_13.20_-_consciencia_negra_-.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:17:14.249564-03:00","ip":"45.70.19.200","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[1126,1202],"autores":[2,6]}