{"id":1254,"__str__":"Proposta de Emenda a LOM n\u00ba 1 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1254","metadata":{},"numero":1,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N\u00ba 01/20\r\n\r\nAltera dispositivos que menciona na Lei Org\u00e2nica Municipal que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas mensais da Prefeitura de Ita\u00fa de Minas/MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Mensagem\r\nEncaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda \u00e1 Lei Org\u00e2nica n. 01/20 com o objetivo de acabar com a necessidade do envio de arquivo de papel que o Executivo remete ao Legislativo mensalmente. \r\nAtualmente o uso de arquivos digitais j\u00e1 \u00e9 uma realidade em v\u00e1rios setores e a nossa C\u00e2mara tamb\u00e9m n\u00e3o disponibiliza mais de espa\u00e7o f\u00edsico para acomodar as contas advindas da Prefeitura.\r\nCom a Lei da Transpar\u00eancia todas as contas do Munic\u00edpio j\u00e1 ficam dispon\u00edveis nos s\u00edtios oficiais dos Poderes p\u00fablicos, portanto torna-se desnecess\u00e1rio o envio da documenta\u00e7\u00e3o f\u00edsica ao Legislativo. Mas, caso a edilidade necessite de alguma informa\u00e7\u00e3o complementar poder\u00e1 solicitar ao Executivo os documentos fiscais e cont\u00e1beis que julgar necess\u00e1rio para fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento, independente de delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.\r\nDesta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para aprecia\u00e7\u00e3o desta Emenda \u00e0 LOM.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 08 de Setembro de 2020.\r\n\r\nOs autores:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPROPOSTA DE EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N\u00ba 01/20\r\n\r\nAltera dispositivos que menciona na Lei Org\u00e2nica Municipal que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas mensais da Prefeitura de Ita\u00fa de Minas/MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica alterado o Artigo 134 da Lei Org\u00e2nica Municipal que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 134 \u2013 O Prefeito Municipal enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, os balancetes cont\u00e1beis e or\u00e7ament\u00e1rios, bem como o demonstrativo de numer\u00e1rio devidamente assinado pelas autoridades competentes e a folha de pagamento dos servidores municipais em arquivo digital, referente ao m\u00eas imediatamente anterior.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Caso o Poder Legislativo necessite de c\u00f3pia de algum documento que n\u00e3o esteja dispon\u00edvel no site da transpar\u00eancia o mesmo ser\u00e1 solicitado via of\u00edcio do Presidente com prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis para encaminhamento.\u201d\r\n\r\nArt. 2\u00ba- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 08 de Setembro de 2020.\r\n\r\nOs vereadores:","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1254/proposta_de_emenda_a_lei_organica_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:30:54.605751-03:00","ip":"45.70.19.200","ultima_edicao":"2020-09-08T13:08:33.350073-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}