{"id":1267,"__str__":"Proposta de Emenda a LOM n\u00ba 2 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1267","metadata":{},"numero":2,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos que menciona na Lei Org\u00e2nica Municipal que trata das proibi\u00e7\u00f5es, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica alterado o Artigo 23 da Lei Org\u00e2nica Municipal que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 23. \u00c9 vedada a pr\u00e1tica de nepotismo no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, assim entendidas, dentre outras: \r\nI - a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou dos Secret\u00e1rios Municipais; \r\nII - a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, ou dos Secret\u00e1rios Municipais, em circunst\u00e2ncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomea\u00e7\u00f5es ou designa\u00e7\u00f5es; \r\nIII - a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o quarto grau inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou de assessoramento;\r\n IV - a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo de Secret\u00e1rio Municipal, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e de qualquer servidor investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o ou de assessoramento; \r\nV - a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o quarto grau, dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou dos Secret\u00e1rios Municipais. \r\nArt. 2\u00ba- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 25 de Setembro de 2020.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1267/proposta_de_emendas_lom_02.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:30:54.837100-03:00","ip":"45.70.19.200","ultima_edicao":"2020-09-28T09:32:38.635504-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[3,4,8]}