{"id":133,"__str__":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O n\u00ba 1 de 2019","link_detail_backend":"/materia/133","metadata":{},"numero":1,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-01-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"1","ano_origem_externa":2019,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba  01/19\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A REVIS\u00c3O GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n\tA C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, por seus representantes, aprova:\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba - Fica fixado em 4,52% (quatro v\u00edrgula cinquenta e dois por cento) o \u00edndice de revis\u00e3o geral dos vencimentos dos servidores da C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas/MG, a vigorar a partir de 1\u00ba de Janeiro de 2019.\r\n\tPar\u00e1grafo primeiro \u2013 O percentual descrito no caput deste artigo ser\u00e1 aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do m\u00eas de dezembro de 2018.\r\n\tPar\u00e1grafo segundo \u2013 O percentual descrito no caput deste artigo ser\u00e1 aplicado sobre o valor das gratifica\u00e7\u00f5es existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.\r\n\t\r\nArt. 2\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de Janeiro de 2019.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMatheus Vilela Silva\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJu","indexacao":"Mensagem.\r\n\r\nA Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, cumprindo as determina\u00e7\u00f5es legais, vem propor ao egr\u00e9gio Plen\u00e1rio o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n. 01/19 que \u201cDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral dos vencimentos dos servidores da C\u00e2mara Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nO \u00edndice \u00e0 ser adotado \u00e9 o IPCA do m\u00eas de setembro no valor de 4,52% (quatro v\u00edrgula cincoenta e dois por cento) que \u00e9 o \u00faltimo percentual divulgado.\r\nAssim, esperamos o apoio a referida mat\u00e9ria por parte dos demais colegas legisladores.\r\n\r\nA MESA DIRETORA","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/133/projeto_de_resolucao_no_01.19_-_revisao_geral_do_r4HaqhZ.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:15:54.339430-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":2,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}