{"id":382,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 5 de 2018","link_detail_backend":"/materia/382","metadata":{},"numero":5,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"05","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N. 05/18\r\n\t\r\nDisp\u00f5e sobre a permiss\u00e3o de uso de espa\u00e7o p\u00fablico d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas aprova:","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo, em observ\u00e2ncia ao aproveitamento econ\u00f4mico de interesse municipal autorizado a permitir a utiliza\u00e7\u00e3o das depend\u00eancias do Parque de Eventos Sebasti\u00e3o Calixto e do Gin\u00e1sio Poliesportivo Tancredo Neves, por pessoa jur\u00eddica de direito privado e por entidades reconhecidas de utilidade p\u00fablica municipal, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e para fins comerciais ou filantr\u00f3picos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica autorizada a permiss\u00e3o de uso, nos termos do artigo anterior, a serem concedidos pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, quando verificada a disponibilidade de uso.\r\nArt. 2\u00ba A permiss\u00e3o de uso de que trata esta Lei ser\u00e1 concedida, nos termos do artigo anterior, sendo formalizada mediante contrato quando os fins comerciais, ou termo de cess\u00e3o para fins filantr\u00f3picos, do qual constar\u00e3o expressamente as condi\u00e7\u00f5es de uso, entre as quais a finalidade de sua realiza\u00e7\u00e3o, o prazo para seu cumprimento e a vig\u00eancia, tornando-se nula, independente de ato especial, se ao im\u00f3vel, no todo ou em parte, for dada aplica\u00e7\u00e3o diversa daquela prevista no respectivo pacto.\r\nArt. 3\u00ba A permiss\u00e3o de uso a que se refere esta Lei, ser\u00e1 a t\u00edtulo prec\u00e1rio e oneroso para o permission\u00e1rio quando a finalidade for pra fins comerciais, e sem \u00f4nus para as entidades assistenciais quando a utiliza\u00e7\u00e3o for pra fins filantr\u00f3picos.\r\n\u00a71\u00ba A t\u00edtulo de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pelos servi\u00e7os realizados fica o permission\u00e1rio obrigado a recolher aos cofres p\u00fablicos o importe de 5% (cinco por cento) da receita l\u00edquida obtida com a venda de ingressos.\r\n\u00a72\u00ba Fica o permission\u00e1rio obrigado a efetuar o pagamento das taxas para concess\u00e3o de alvar\u00e1s previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\u00a73\u00ba Fica o permission\u00e1rio obrigado a garantir o pagamento de meia entrada a estudantes e pessoas maiores de 60 (sessenta) anos ou portadores de necessidade especiais, tendo como par\u00e2metro para c\u00e1lculo do valor no caso de venda em lotes, o valor do ingresso nas vendas do primeiro lote.\r\n\u00a74\u00ba Fica exclu\u00edda da permiss\u00e3o, a explora\u00e7\u00e3o comercial do estacionamento do Parque de Eventos e do Gin\u00e1sio Poliesportivo Tancredo Neves que dever\u00e1 ser cedida a entidades sem fins lucrativos.\r\nArt. 4\u00ba Fica atribu\u00edda ao permission\u00e1rio, nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o C\u00edvel e Penal, a responsabilidade civil e criminal pela realiza\u00e7\u00e3o do evento.\r\nArt. 5\u00ba O permission\u00e1rio ficar\u00e1 obrigado a zelar pela conserva\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, sendo respons\u00e1vel pelos danos ou preju\u00edzos que nele vier a causar.\r\n\u00a71\u00ba Fica o Executivo Municipal obrigado a instituir comiss\u00e3o para a emiss\u00e3o de laudo de vistoria inicial, bem como para inspecionar as condi\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de cada evento.\r\n\u00a72\u00ba Fica obrigado o permission\u00e1rio a acertar previamente com a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e Comando da pol\u00edcia Militar de Minas Gerais, com sede neste Munic\u00edpio medidas para garantir a seguran\u00e7a no trajeto da Avenida Engenheiro Manoel Batista at\u00e9 Parque de Eventos, por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de eventos.\r\n\u00a73\u00ba Fica o permission\u00e1rio obrigado a apresentar \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o laudo do corpo de bombeiros atestando as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a no local para realiza\u00e7\u00e3o de eventos tempor\u00e1rios.\r\nArt. 6\u00ba O valor apurado em raz\u00e3o da permiss\u00e3o de uso concedida nesta Lei ser\u00e1 revestida integralmente \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal.\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 16 de fevereiro de 2018.\r\nDonizetti Antonio de Amorim\r\nPresidente da Mesa","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/382/projeto_lei_no_05_-_sessao_de_uso_de_espaco_-_donizetti.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:57.392522-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[4]}