{"id":384,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 7 de 2018","link_detail_backend":"/materia/384","metadata":{},"numero":7,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"07","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 07/18\r\nDisp\u00f5e sobre medidas complementares de seguran\u00e7a em preven\u00e7\u00e3o e resposta a emerg\u00eancias em \u00e1reas e eventos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas aprova:\r\n\r\n Art. 1\u00ba \u2013 Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, a obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o de equipes de brigada profissional, composta por bombeiros profissionais civis, nos termos da Lei Federal n\u00ba 11.901, de 12 de janeiro de 2009, nos estabelecimentos e eventos que esta lei especifica.\r\n\r\nArt.  2\u00ba  -Os estabelecimentos e eventos a que se refere o Art. 1\u00ba s\u00e3o:\r\n\r\nI - Casa de shows e espet\u00e1culos;\r\n\r\nII - Qualquer estabelecimento que receba grande concentra\u00e7\u00e3o de pessoas, em n\u00famero acima de 3.000 (tr\u00eas mil);\r\n\r\nIII - Qualquer estabelecimento de reuni\u00e3o privada, religiosa, cultural, educacional ou eventos realizados em \u00e1rea p\u00fablica ou particular de iniciativa de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de direito privado, que receba grande concentra\u00e7\u00e3o de pessoas, em n\u00famero acima de 1.000 (mil) pessoas ou com circula\u00e7\u00e3o m\u00e9dia de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;\r\n\r\nIV - Demais edifica\u00e7\u00f5es ou plantas cuja ocupa\u00e7\u00e3o ou uso exija a presen\u00e7a de bombeiro civil, conforme Legisla\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o contra Inc\u00eandios do Corpo de Bombeiros da Pol\u00edcia Militar do Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba- Para os fins do disposto nesta lei, considera-se: Casa de shows e espet\u00e1culos: empreendimento destinado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de shows art\u00edsticos, apresenta\u00e7\u00f5es culturais e de pe\u00e7as teatrais e de reuni\u00f5es p\u00fablicas, em local cuja capacidade de lota\u00e7\u00e3o seja igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas, que dever\u00e1 contar com 1 (um) bombeiro civil para cada 500 pessoas;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba- Nos eventos esportivos, nos quais houver presen\u00e7a de agentes p\u00fablicos de seguran\u00e7a, consoante Lei Federal n\u00ba 10.671/2003, fica dispensada a presen\u00e7a da brigada profissional, composta por bombeiros profissionais civis, conforme exigido no artigo 1\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 - Em eventos tempor\u00e1rios ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de bombeiros civis. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Para cada 1.000 (mil) pessoas dever\u00e3o ser disponibilizado e ( um ) bombeiro civil. \r\n\r\nArt. 4\u00b0 - O descumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes penalidades, observado o devido processo legal e direito \u00e0 ampla defesa:\r\nI - advert\u00eancia; \r\nII \u2013 multa, podendo variar de 15 (quinze) a 20 (vinte) unidade fiscal padr\u00e3o do munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas;\r\nIII - cassa\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba- Em caso de reincid\u00eancia, a multa ser\u00e1 aplicada em dobro. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba- Ultrapassada a hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00b0 e persistindo o descumprimento \u00e0 lei, ser\u00e1 cassado o alvar\u00e1 de funcionamento do infrator. \r\n\r\nArt. 5\u00b0 - A concess\u00e3o de alvar\u00e1s fica condicionada \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o do atendimento aos preceitos desta Lei. \r\n\r\nArt. 6\u00b0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal, em 27 de Fevereiro de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMatheus Vilela Silva\r\nVereador\r\n\r\n\r\nGilmar dos Santos Chaves\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:57.726577-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[6]}