{"id":388,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 12 de 2018","link_detail_backend":"/materia/388","metadata":{},"numero":12,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-04-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"12","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 12/2018\r\nDisp\u00f5e sobre a identifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal Ita\u00fa de Minas/MG DECRETA: \r\nArt. 1\u00ba. As \u00e1rvores existentes ou a serem plantados nas cal\u00e7adas de ruas e avenidas, nos canteiros centrais, nas pra\u00e7as e parques do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas e quaisquer outras \u00e1reas p\u00fablicas dever\u00e3o dispor de placa indicativa a ser fixada no tronco, proporcionalmente ao di\u00e2metro do mesmo, respeitando o tamanho m\u00e1ximo disposto nesta lei. \r\n\u00a7 1\u00ba. A placa de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo dever\u00e1 conter o nome cient\u00edfico, o nome popular, a origem da esp\u00e9cie (se nativa ou ex\u00f3tica), idade aproximada ou data de plantio.\r\n\u00a7 2\u00ba. O tamanho m\u00e1ximo da placa deve ser de 10 cm (dez cent\u00edmetros) de X 20 cm (vinte cent\u00edmetros) e a fixa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita por sistema que n\u00e3o cause qualquer preju\u00edzo \u00e0 \u00e1rvore. \r\n\u00a7 3\u00ba. A placa poder\u00e1 conter nome ou logotipo do respons\u00e1vel pelo projeto de identifica\u00e7\u00e3o, ocupando espa\u00e7o m\u00e1ximo de 10% (dez por cento) do tamanho total. \r\nArt. 2\u00ba. O \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o ambiental na cidade de Ita\u00fa de Minas  implantar\u00e1 e coordenar\u00e1 um banco de dados contendo todos os dados a respeito da identifica\u00e7\u00e3o das \u00e1rvores. \r\nArt. 3\u00ba. O Poder P\u00fablico, por meios de seus \u00f3rg\u00e3os competentes, dever\u00e1 promover a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o continuada a respeito da import\u00e2ncia da conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o arb\u00f3rea existente, incentivar a participa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos da sociedade nos projetos educativos, nas a\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o existente, bem como em projetos de amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As a\u00e7\u00f5es de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo dever\u00e3o envolver tamb\u00e9m escolas p\u00fablicas e privadas, preferencialmente de ensino fundamental e m\u00e9dio. \r\nArt. 4\u00ba. Para cumprir o disposto nesta lei, o Executivo poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com organiza\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o governamentais, institui\u00e7\u00f5es de ensino, empresas p\u00fablicas ou privadas.\r\nArt. 5\u00ba. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 6\u00ba. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. \r\nArt. 7\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nC\u00e2mara Municipal, em 23 de Abril de 2018.\r\nDonizetti Antonio de Amorim\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/388/projeto_lei_no_12_-_identificacao_de_arvores_-_donizetti.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:58.741596-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[4]}