{"id":402,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 30 de 2018","link_detail_backend":"/materia/402","metadata":{},"numero":30,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-08-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"30","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.\r\nESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC\u00cdPIO DE ITA\u00da DE MINAS PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2019.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas (MG), por seus representantes aprova:\r\n\r\n\r\nArtigo 1\u00ba - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas para o exerc\u00edcio financeiro de 2019, nos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com base no disposto na Lei n\u00ba 1026, de 13 de julho de 2018, que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2019, compreendendo o or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArtigo 2\u00ba - A receita or\u00e7ament\u00e1ria total estimada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milh\u00f5es, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.\r\n\r\nArtigo 3\u00ba - A despesa or\u00e7ament\u00e1ria total fixada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milh\u00f5es, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por fun\u00e7\u00f5es de governo e por \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias, respectivamente.\r\n\r\nArtigo 4\u00ba - Integram a presente lei:\r\n\r\n\tI - Quadro I - receita or\u00e7ament\u00e1ria por categoria e fonte;\r\n\r\n\tII - Quadro II - despesa or\u00e7ament\u00e1ria por fun\u00e7\u00e3o de governo;\r\n\r\n\tIII - Quadro III - despesa or\u00e7ament\u00e1ria por \u00f3rg\u00e3o e unidade or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\n\tIV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por \u00f3rg\u00e3o;\r\n\r\n\tV - Quadro V - resumo da transfer\u00eancia financeira por \u00f3rg\u00e3o;\r\n\r\nArtigo 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a:\r\n\r\n\tI - abrir cr\u00e9dito suplementar at\u00e9 o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 3\u00ba, obedecidas as normas da Lei Federal n\u00ba 4.320/64.\r\n\tII - realizar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, inclusive por antecipa\u00e7\u00e3o de receita or\u00e7ament\u00e1ria, com a finalidade de manter o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro do munic\u00edpio, observando o preceito legal aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria.\r\n\r\n\tIII - utilizar reserva de conting\u00eancia, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de cr\u00e9dito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2019.\r\n\r\nArtigo 6\u00ba - Acompanha a presente lei o exigido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArtigo 7\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 31 de agosto de 2018.\r\n\r\n\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/402/projeto_lei_no_30.18_-_orcamento_-_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:17:01.936233-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}