{"id":404,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 33 de 2018","link_detail_backend":"/materia/404","metadata":{},"numero":33,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-09-03","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"33","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 33,  DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.\r\nALTERA A LEI N\u00ba 104, DE 23 DE ABRIL DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS N\u00ba 448, DE 29 DE MAIO DE 2002, N\u00ba 626, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 E N\u00ba 752, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E LEI N.\u00ba 890, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas/MG, por seus representantes aprova:\r\n\tArt. 1\u00ba - O art. 13, da Lei n\u00ba 104, de 23 de abril de 1993, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\n\u201cArt. 13 - Os recursos do Fundo ser\u00e3o utilizados mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho, e processamento via Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, que se responsabilizar\u00e1 pela sua administra\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e cont\u00e1bil.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O Presidente do CMDCA ou seu Tesoureiro e o Prefeito ou seu Tesoureiro, s\u00e3o respons\u00e1veis pela assinatura de cheques dos recursos do fundo, ou autoriza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias aos beneficiados.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O Presidente do CMDCA e o Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, respondem solidariamente pelos danos que causarem ao Fundo.\u201d\t\r\n\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba \u2013 As demais regras destinadas ao funcionamento do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente) ser\u00e3o regulamentadas por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da presente lei.\r\n\tArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\t\t\r\n\tPrefeitura Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 17 de setembro de 2018.\r\n\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/404/projeto_lei_no_33.18_-_ok_ok__executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:17:02.450380-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}