{"id":407,"__str__":"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n\u00ba 1 de 2018","link_detail_backend":"/materia/407","metadata":{},"numero":1,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-05-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"1","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"RAZ\u00d5ES DO VETO\r\nProjeto de Lei n\u00ba 05/18\r\n\tO Projeto de Lei n\u00ba 05/18, de autoria do ilustre vereador e presidente Donizetti Antonio de Amorim, pretende disciplinar a concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso do Parque de Eventos Sebasti\u00e3o Calixto e do Gin\u00e1sio Poliesportivo Tancredo Neves para pessoas jur\u00eddicas de direito privado e para entidades filantr\u00f3picas declaradas de utilidade p\u00fablica municipal.","indexacao":"Sem maiores delongas e conforme j\u00e1 antevisto no parecer jur\u00eddico da assessoria desta C\u00e2mara, a iniciativa legislativa para a normatiza\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es dispostas no Projeto de Lei n\u00ba 05/18 \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva e indeclin\u00e1vel do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de mat\u00e9ria afeta ao regramento de cess\u00e3o e de permiss\u00e3o de uso de im\u00f3veis que integram o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\tO art. 69, X, da Lei Org\u00e2nica Municipal estabelece que compete privativamente ao Prefeito \u201cdispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da administra\u00e7\u00e3o municipal\u201d.\r\n\r\n\tPor seu turno, a Lei Org\u00e2nica Municipal disp\u00f5e em seu art. 118 que \u201ccompete ao Prefeito Municipal a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais\u201d, e ainda disciplina, no art. 121, as formas de uso dos bens municipais por terceiros, seja na modalidade de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou de autoriza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tDe outro lado, as mat\u00e9rias colocadas no art. 66, III, 'f' e no art. 90, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais tratam da fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica do Poder Executivo, qual seja a de administrar e de organizar o funcionamento da administra\u00e7\u00e3o. Essas normas s\u00e3o aplic\u00e1veis aos Munic\u00edpios por for\u00e7a do princ\u00edpio da simetria com o centro.\r\n\r\n\tCabe, portanto, ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, administrar e deliberar sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais, sem interfer\u00eancias dos demais poderes e nos termos da lei.\r\n\r\n\tDestarte, pode-se afirmar que a iniciativa privativa nestes casos foi atribu\u00edda ao Chefe do Executivo como corol\u00e1rio do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es do Poder, insculpido no art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e reproduzido no art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado. \r\n\r\n\tA respeito, ensina-nos Jos\u00e9 Afonso da Silva:\r\n\r\n\"Independ\u00eancia dos Poderes: significa (a) que a investidura e a perman\u00eancia das pessoas num dos \u00f3rg\u00e3os do governo n\u00e3o dependem da confian\u00e7a nem da vontade dos outros; (b) que, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que lhes sejam pr\u00f3prias, n\u00e3o precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autoriza\u00e7\u00e3o; (c) que, na organiza\u00e7\u00e3o dos respectivos servi\u00e7os, cada um \u00e9 livre, observadas apenas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais.\" (Coment\u00e1rio Contextual \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, 4\u00aa Ed., Editora Malheiros, 2007).\r\n\r\n\tDa li\u00e7\u00e3o, pode-se concluir que n\u00e3o se admite que o Poder Legislativo imponha ou estabele\u00e7a normas que disponham acerca da estrutura e organiza\u00e7\u00e3o das atividades que ser\u00e3o exercidas pelo Poder Executivo, ou mesmo acerca da administra\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos, pois tal fato coloca em risco sua autonomia e independ\u00eancia.\r\n\r\n\tAssim, \u00e9 que ao Poder Executivo Municipal, compete, precipuamente, o planejamento da administra\u00e7\u00e3o, a regulamenta\u00e7\u00e3o, o gerenciamento e a organiza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e da gest\u00e3o de seu patrim\u00f4nio.\r\n\r\n\tA prop\u00f3sito:\r\n\r\nA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI QUE DISP\u00d5E SOBRE EST\u00c1GIO DE ESTUDANTES EM \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL - INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTA\u00c7\u00c3O PROCEDENTE - \u00c9 inconstitucional lei decorrente de projeto de iniciativa da C\u00e2mara de Vereadores que cuida de mat\u00e9ria administrativa, por isso mesmo de iniciativa privativa do Poder Executivo, porque importa em uma inger\u00eancia da Edilidade na administra\u00e7\u00e3o municipal.  (TJMG - A\u00e7\u00e3o Direta Inconst  1.0000.09.507262-5/000, Relator(a): Des.(a) Jos\u00e9 Antonino Ba\u00eda Borges, CORTE SUPERIOR, julgamento em 11/08/2010, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 25/02/2011)\r\n\r\n\tNeste contexto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o estabelecimento de regras em Projeto de Lei deflagrado na C\u00e2mara Municipal, ainda que envolvidas no bojo de lei \u201cautorizativa\u201d, ofende as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, por tratar de fun\u00e7\u00e3o tipicamente administrativa e de exclusiva compet\u00eancia do Executivo.\r\n\r\n\t\u00c9 importante pontuar que n\u00e3o \u00e9 \u201cposs\u00edvel suprir o v\u00edcio de iniciativa com a san\u00e7\u00e3o, pois tal v\u00edcio macula de nulidade toda a forma\u00e7\u00e3o da lei\u201d (MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 18\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005, p. 580). \r\n\r\n\tNo mesmo diapas\u00e3o Marcelo Caetano adverte que \u201cum projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a san\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem a virtude de apagar, at\u00e9 porque, a par das raz\u00f5es jur\u00eddicas militam fortes motivos pol\u00edticos que determinassem a exclusividade da iniciativa presidencial, cujo afastamento poderia conduzir a situa\u00e7\u00f5es de intoler\u00e1vel press\u00e3o sobre o Executivo\u201d (CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, v. 2, p. 34).\r\n\r\n\tN\u00e3o obstante, o \u00a71\u00ba do art. 3\u00ba do Projeto de Lei em exame tratou da \u201carrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d devida pelo permission\u00e1rio como contrapresta\u00e7\u00e3o pelo uso do bem p\u00fablico, contrariando o disposto nos arts. 97 e 98 da LOM, os quais preconizam que tal remunera\u00e7\u00e3o deve ser fixada sob forma de pre\u00e7o p\u00fablico.\r\n\r\n\tPor fim, reconhe\u00e7o e enalte\u00e7o o fato desta Casa Legislativa, por iniciativa de seu ilustre Presidente, buscar a regulamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o, da permiss\u00e3o ou da autoriza\u00e7\u00e3o de uso de bens patrimoniais do Munic\u00edpio, objetivando fomentar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos de lazer e entretenimento para a popula\u00e7\u00e3o, ainda que revestidos de car\u00e1ter comercial.\r\n\r\n\tEm raz\u00e3o disso, enviarei j\u00e1 nas pr\u00f3ximas semanas um Projeto de Lei que visar\u00e1 regulamentar o art. 121 da Lei Org\u00e2nica Municipal, a fim de trazer maior clareza e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s concess\u00f5es, permiss\u00f5es ou autoriza\u00e7\u00f5es de uso de bens municipais por terceiros.\r\n\r\n\tAssim, Senhor Presidente, apresentadas as raz\u00f5es do presente veto jur\u00eddico ao Projeto de Lei n\u00ba 05/18, submeto-o \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa de Leis, que certamente decidir\u00e1 por sua manuten\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tIta\u00fa de Minas, 11 de abril de 2018.\r\n\r\n\tAtenciosamente,\r\n\t\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/407/veto_ao_projeto_de_lei_no_05.18_-_espaco_publico.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:25:24.962894-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":10,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[1,6,9]}