{"id":419,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 7 de 2017","link_detail_backend":"/materia/419","metadata":{},"numero":7,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-02-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"07","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017\r\nDISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUX\u00cdLIO-TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSIT\u00c1RIOS DE ITA\u00da DE MINAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas (MG), por seus representantes aprova:\r\n\r\n\tArtigo 1\u00ba - Fica criado o Programa Municipal de Aux\u00edlio-Transporte para estudantes universit\u00e1rios que tenham necessidade di\u00e1ria de deslocamento do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas para as institui\u00e7\u00f5es de ensino localizadas em Franca/SP.\r\n\r\n\tArtigo 2\u00ba - O Programa Municipal de Aux\u00edlio-Transporte institu\u00eddo no artigo anterior se destina a beneficiar estudantes que se deslocam todos os dias para a cidade de Franca/SP, no per\u00edodo diurno, com o pagamento mensal, at\u00e9 o dia dez, da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico - O Aux\u00edlio-Transporte n\u00e3o vale para os meses de janeiro, julho e dezembro, em raz\u00e3o das f\u00e9rias escolares. \r\n\r\n\tArtigo 3\u00ba - O Aux\u00edlio-Transporte de que trata esta Lei somente ser\u00e1 concedido ao estudante universit\u00e1rio que preencha e comprove cumulativamente os seguintes requisitos:\r\n\r\n\tI - ser residente e domiciliado no munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas h\u00e1 no m\u00ednimo dois anos;\r\n\r\n\tII - ter matr\u00edcula regular em institui\u00e7\u00f5es particulares ou p\u00fablicas de ensino de n\u00edvel superior, com sede na cidade de Franca/SP, em curso que funcione exclusivamente no per\u00edodo diurno;\r\n\r\n\tIII - manter frequ\u00eancia e aproveitamento escolar compat\u00edveis com as normas regimentais e estatut\u00e1rias da institui\u00e7\u00e3o de ensino superior;\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico - Os documentos comprobat\u00f3rios de atendimento aos requisitos enumerados neste artigo dever\u00e3o acompanhar a ficha de inscri\u00e7\u00e3o disponibilizada na Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o durante o m\u00eas de janeiro, devidamente preenchida, acompanhada de foto 3x4.\r\n\r\n \tArtigo 4\u00ba - N\u00e3o far\u00e3o jus ao Aux\u00edlio-Transporte:\r\n\r\n\tI - os estudantes j\u00e1 graduados em qualquer curso superior;\r\n\t\r\n\tII - os estudantes que tenham a op\u00e7\u00e3o de frequentar o mesmo curso no per\u00edodo noturno;\r\n\r\n\tIII - os estudantes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, lato sensu ou strictu sensu;\r\n\r\n\tIV - os estudantes que n\u00e3o obtenham aprova\u00e7\u00e3o no ano anterior;\r\n\r\n\tV - os estudantes que j\u00e1 desistiram de outro curso e tenham sido benefici\u00e1rios pelo programa;\r\n\r\n\tVI - os que n\u00e3o preencherem os requisitos impostos por esta lei;\r\n\t\r\n\tArtigo 5\u00ba - Para os estudantes que tenham aulas em quantidade semanal inferior a cinco dias de aula, o Aux\u00edlio-Transporte ser\u00e1 pago proporcionalmente aos dias letivos com aulas marcadas.\r\n\r\n\tArtigo 6\u00ba - Para o fim de avaliar, acompanhar e fiscalizar a concess\u00e3o e cumprimento das regras do Aux\u00edlio-Transporte, o Chefe do Poder Executivo nomear\u00e1 Comiss\u00e3o composta por um representante dos alunos, um do Poder Executivo e outro do Poder Legislativo.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico - A Comiss\u00e3o poder\u00e1 requisitar aos benefici\u00e1rios desta Lei, a qualquer tempo, os documentos e as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do atendimento dos requisitos para o recebimento do Aux\u00edlio-Transporte, podendo determinar a imediata cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio na hip\u00f3tese de constata\u00e7\u00e3o de qualquer irregularidade.\r\n\r\n\tArtigo 7\u00ba - Caso haja d\u00favida sobre a veracidade de qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa ao cumprimento dos pressupostos desta Lei pelo benefici\u00e1rio, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias e vistorias, bem como encaminhar of\u00edcios e requisitar apoio dos diversos \u00f3rg\u00e3os municipais.\r\n\r\n\tArtigo 8\u00ba - Ser\u00e1 imediatamente suspenso o Aux\u00edlio-Transporte dos alunos que n\u00e3o atendam as solicita\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o e Controle ou que deixem de cumprir, a qualquer tempo, algum requisito desta Lei.\r\n\r\n\tArtigo 9\u00ba - O valor do Aux\u00edlio-Transporte poder\u00e1 ser reajustado anualmente, no \u00edndice inflacion\u00e1rio divulgado pelo INPC/IBGE, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n\tArt. 10 - Caso se revele economicamente mais vi\u00e1vel o fretamento de condu\u00e7\u00e3o para o transporte dos alunos, o benef\u00edcio ser\u00e1 interrompido.\r\n\r\n\tArt. 11 - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o a conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do or\u00e7amento vigente.\r\n\r\n\tArt. 12 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\tPrefeitura Municipal de Ita\u00fa de Minas (MG), em 13 de fevereiro de 2017.\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/419/projeto_de_lei_no_07.17_auxilio_transporte.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:50.023508-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}