{"id":433,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 29 de 2017","link_detail_backend":"/materia/433","metadata":{},"numero":29,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-06-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"29","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba. 29/17\r\nCRIA GRATIFICA\u00c7\u00c3O ESPECIAL DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Art. 1\u00ba - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratifica\u00e7\u00e3o Especial de Pregoeiro e Equipe de Apoio aos servidores nomeados atrav\u00e9s de ato do Presidente da C\u00e2mara para exercer as atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente especialmente na Lei Federal n\u00ba. 10.520/2002.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio dever\u00e3o ser servidores ocupantes de cargos efetivos  pertencentes ao Quadro de Servidores Municipais, conforme os preceitos da Lei n\u00ba. 10.520/2002 e ser\u00e1 assim constitu\u00edda:\r\nI- 01 (um) Pregoeiro Oficial;\r\nII-  equipe de Apoio formada por 03 (tr\u00eas) membros.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Procedimento licitat\u00f3rio modalidade preg\u00e3o, tem a participa\u00e7\u00e3o de somente um Pregoeiro Oficial, que ser\u00e1 respons\u00e1vel por todo o procedimento.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A gratifica\u00e7\u00e3o que trata a presente Lei, visa recompensar o exerc\u00edcio das atividades licitat\u00f3rias, na modalidade denominada preg\u00e3o e viger\u00e1 com os seguintes valores mensais:\r\nI \u2013 Pregoeiro: R$ 573,08 (quinhentos e setenta e tr\u00eas reais e oito centavos);\r\nII \u2013 Membros da equipe de apoio: R$ 286,18 (duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos). \r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A Gratifica\u00e7\u00e3o Especial de Pregoeiro dever\u00e1 ser concedida somente a servidor que tenha realizado capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para exercer esta atribui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - A gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda nesta lei integrar\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores para qualquer fim, incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, sendo vedado o ac\u00famulo de gratifica\u00e7\u00f5es ao mesmo servidor que compuser concomitantemente a Equipe de Apoio, Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, Comiss\u00e3o de Controle Interno e for designado Pregoeiro, caso em que dever\u00e1 receber o que corresponder ao maior valor.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os valores a que se refere o art. 3\u00ba, I e II desta Lei, ser\u00e3o corrigidos na mesma data e no mesmo \u00edndice do reajuste concedido anualmente ao funcionalismo p\u00fablico municipal. \r\n\r\nArt. 5\u00ba - As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o constante do or\u00e7amento vigente, suplementada se necess\u00e1rio, e a conta de dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a serem consignadas em or\u00e7amentos futuros.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas \u2013 MG, 12 de junho de 2017.\r\nDAVI OLIVEIRA DE SOUZA\r\nPresidente\r\nDENIS DONIZETTI MAGALH\u00c3ES\r\nVice Presidente\r\nMATHEUS VILELA DA SILVA\r\nSecret\u00e1rio da C\u00e2mara","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/433/projeto_de_lei_no_29.17-_mensagem_e_projeto_de_l_g1pgZ6H.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:52.897080-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[2,3,6]}