{"id":434,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 32 de 2017","link_detail_backend":"/materia/434","metadata":{},"numero":32,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-06-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"32","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 32, DE 10 DE JULHO DE 2017\r\nMODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN-CIONA NA LEI N\u00ba 915, DE 25 DE JULHO DE 2014, QUE DISP\u00d5E SOBRE O \u201cPRO-GRAMA FAM\u00cdLIA ACOLHEDORA\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:\r\n\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba - O artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\u201cArt. 2\u00ba - O Programa Fam\u00edlia Acolhedora constitui-se na guarda de crian\u00e7as ou adolescentes por fam\u00edlias previamente cadastradas no programa e habilitadas, residentes no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas ou de Prat\u00e1polis, que tenham condi\u00e7\u00f5es de receb\u00ea-las e mant\u00ea-las condignamente, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o dos direitos b\u00e1sicos necess\u00e1rios ao processo de crescimento e desenvolvi-mento, oferecendo meios necess\u00e1rios \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e ali-menta\u00e7\u00e3o, com acompanhamento direto do Conselho Tutelar e da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude da Comarca de Prat\u00e1polis.\u201d\r\n\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba - O inciso II, do artigo 11, da Lei n\u00ba 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\u201cII - ter moradia fixa no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas ou de Prat\u00e1-polis;\u201d\r\n\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba - Fica revogado o inciso VII, do artigo 11, da Lei n\u00ba 915, de 25 de julho de 2014.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - O artigo 26 da Lei n\u00ba 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 26 - As fam\u00edlias de Ita\u00fa de Minas ou de Prat\u00e1polis cadastra-das no Programa Fam\u00edlia Acolhedora, quando escolhidas para se-rem guardi\u00e3s ou tutoras de crian\u00e7as ou adolescentes de Ita\u00fa de Minas, t\u00eam a garantia do recebimento de subs\u00eddio financeiro de um sal\u00e1rio m\u00ednimo por m\u00eas e por crian\u00e7a ou adolescente em aco-lhimento, independentemente de sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.\u201d\r\n\t\tArt. 5\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \tPrefeitura Municipal de Ita\u00fa de Minas (MG), em 10 de julho de 2017.\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/434/projeto_de_lei_no_32_altera_lei_familia_acolhedora_2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:53.076329-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[]}