{"id":448,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 50 de 2017","link_detail_backend":"/materia/448","metadata":{},"numero":50,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-11-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"50","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 50\r\nDISP\u00d5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAR NO PORTAL DE TRANSPAR\u00caNCIA OS SALDOS DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATEN\u00c7\u00c3O \u00c0 SA\u00daDE NO MUNIC\u00cdPIO DE ITA\u00da DE MINAS E ESTABELECE OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas/Mg aprova:\r\nArt. 1\u00ba O Poder Executivo Municipal publicar\u00e1 no Portal de Transpar\u00eancia os saldos atualizados, conforme Sistema de Controle de Estoques, de medicamentos e insumos para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Ita\u00fa de Minas, inclusive dos saldos dispon\u00edveis nas unidades do Programa de Sa\u00fade da Fam\u00edlia (PSF), nos termos desta Lei. \r\n\u00a7 1\u00ba A informa\u00e7\u00e3o publicada no Portal de Transpar\u00eancia dever\u00e1 contemplar o nome e a descri\u00e7\u00e3o do medicamento ou insumo para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, o quantitativo dispon\u00edvel em estoque, os n\u00edveis m\u00ednimos e cr\u00edticos de estoque, a data de validade, o custo unit\u00e1rio e total e o local de armazenamento. \r\n\u00a7 2\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos estoques de medicamentos e dos insumos para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade no Portal de Transpar\u00eancia dever\u00e1 ocorrer em tempo real, ou, em caso de impossibilidade devidamente justificada, com, no m\u00ednimo, uma atualiza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria.\r\n \t\u00a7 3\u00ba O Portal de Transpar\u00eancia dever\u00e1 possibilitar a grava\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios em diversos formatos eletr\u00f4nicos, inclusive abertos e n\u00e3o propriet\u00e1rios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es pela popula\u00e7\u00e3o. \r\n\u00a7 4\u00ba Para os efeitos deste artigo, consideram-se as seguintes defini\u00e7\u00f5es: \r\nI \u2013 N\u00edvel m\u00ednimo de estoque: pol\u00edtica de quantidade m\u00ednima de medicamentos e insumos para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade em estoque, de seguran\u00e7a, a partir do qual ser\u00e1 deflagrado, obrigatoriamente, o procedimento licitat\u00f3rio para recompor o estoque. \r\nII \u2013 N\u00edvel cr\u00edtico de estoque: pol\u00edtica de quantidade m\u00ednima de medicamentos e insumos para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade em estoque, a qual n\u00e3o poder\u00e1 ser ultrapassado, sob pena de comprometer o atendimento. \r\n\u00a7 5\u00ba Dever\u00e1 ser disponibilizado materiais gr\u00e1ficos, afixados nos murais das unidades do Programa de Sa\u00fade da Fam\u00edlia (PSF) e Policl\u00ednicas, e eletr\u00f4nicos, publicados nos s\u00edtios do Governo Municipal e redes sociais, informando da disponibiliza\u00e7\u00e3o dos estoques atualizados de medicamentos ou insumos para aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade no Portal de Transpar\u00eancia.\r\nArt. 2\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 no que for necess\u00e1rio \u00e0s medidas cab\u00edveis \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei. \r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. \r\nSala das Sess\u00f5es, em 10 de novembro de 2017.\r\nDonizetti Antonio Amorim - Vereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/448/projeto_de_lei_no_50.17.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:16:56.167338-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[4]}