{"id":493,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 15 de 2019","link_detail_backend":"/materia/493","metadata":{},"numero":15,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-05-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"15","ano_origem_externa":2019,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Disciplina as Diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas/MG.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas(MG), por seus representantes, aprova:\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\nDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Art. 1\u00ba - Esta lei estabelece as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas e a formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas objetivando a efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos.\r\n\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba - O atendimento aos direitos fundamentais expressos nos arts. 227, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, 222 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, 193 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Lei Federal n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, ser\u00e1 obtido atrav\u00e9s de um conjunto articulado de a\u00e7\u00f5es entre \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o-governamentais, atuantes no setor e integradas na Pol\u00edtica Municipal de Atendimento \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente.\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00ba Art. 3\u00ba - A Pol\u00edtica Municipal de Atendimento \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente estruturar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de:\r\n\r\nI - programas sociais b\u00e1sicos;\r\n\r\nII - servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social de garantia de prote\u00e7\u00e3o social e de preven\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de direitos, seus agravamentos ou reincid\u00eancias;  \r\n\r\nIII - servi\u00e7os especiais de preven\u00e7\u00e3o e atendimento m\u00e9dico e psicossocial \u00e0s v\u00edtimas de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o;\r\n\r\nIV - servi\u00e7o de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de pais, crian\u00e7as e adolescentes desaparecidos.\r\n\r\nV - prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-social por entidades de defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nVI - pol\u00edticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o per\u00edodo de afastamento do conv\u00edvio familiar e a garantir o efetivo exerc\u00edcio do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar de crian\u00e7as e adolescentes;            \r\nVII - campanhas de est\u00edmulo ao acolhimento sob forma de guarda de crian\u00e7as e adolescentes afastados do conv\u00edvio familiar e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, especificamente inter-racial, de crian\u00e7as maiores ou de adolescentes, com necessidades espec\u00edficas de sa\u00fade ou com defici\u00eancias e de grupos de irm\u00e3os.      \r\n\r\n\tArt. 4\u00ba - \u00c9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de programas de car\u00e1ter compensat\u00f3rio da aus\u00eancia ou insufici\u00eancia das pol\u00edticas sociais b\u00e1sicas do Munic\u00edpio, sem a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o impede o recebimento de doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas pelas entidades de atendimento, observado o disposto no art. 260 e \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.069/1990.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Todos os programas em desenvolvimento na \u00e1rea da crian\u00e7a e do adolescente, no munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas podem ser revistos mediante pr\u00e9via consulta ao CMDCA.\r\n\r\n\r\nArt. 5\u00ba Art. 5\u00ba - Comp\u00f5em a pol\u00edtica de atendimento dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente:\r\n\r\nI - Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA;\r\n\r\nII - Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - FMDCA.\r\n\r\nIII - Conselho Tutelar \u2013 CT; \r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDA A\u00c7\u00c3O DE ATENDIMENTO\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba Art. 6\u00ba - Incumbe ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente a coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o-governamentais de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente desenvolvidas no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, inclusive as da Uni\u00e3o e do Estado, nos termos desta lei.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O CMDCA poder\u00e1 estabelecer cons\u00f3rcios com outros conselhos cong\u00eaneres para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito regional, estadual e federal.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\nDA CRIA\u00c7\u00c3O E NATUREZA DO CONSELHO\r\n\r\n\r\nArt. 7\u00ba Art. 7\u00ba - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas \u2013 CMDCA Ita\u00fa, nos termos do artigo 88, inciso II do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, e artigo 227, \u00a7 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como \u00f3rg\u00e3o deliberativo da pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e adolescente, e controlador das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis, no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u00e9 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O DO CONSELHO E DE SEU FUNCIONAMENTO\r\n\r\n\r\nArt. 8\u00ba Art. 8\u00ba - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u00e9 formado por 08 (oito) membros, de not\u00f3ria idoneidade, com atua\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio e com autonomia para a tomada de decis\u00e3o, sendo composto, paritariamente, de:\r\nI - 04 (quatro) membros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, que tenham compromisso com as pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea da crian\u00e7a e adolescente, indicados pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\n\r\na) 01 representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\n\r\nb) 01 representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes;\r\n\r\nc) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;\r\n\r\nd) 01 representante da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as;\r\n\r\n\r\nII \u2013 4 (quatro) membros integrantes da sociedade civil, que tenham compromisso com as pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea da crian\u00e7a e adolescente.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Os Secret\u00e1rios Municipais titulares das pastas relacionadas neste artigo s\u00e3o considerados membros natos e, caso n\u00e3o possam exercer as fun\u00e7\u00f5es de conselheiro, ser-lhes-\u00e1 facultado indicar um representante, desde que este tenha poder de decis\u00e3o no \u00e2mbito da Secretaria.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Os segmentos n\u00e3o governamentais e governamentais dever\u00e3o indicar seus representantes garantindo que estes tenham preferencialmente atua\u00e7\u00e3o e/ou forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de atendimento ou defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - Cada Conselheiro contar\u00e1 com um suplente.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Os respectivos suplentes substituem os conselheiros nos seus impedimentos e sucedem-lhes na vaga.\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba - N\u00e3o constitui direito adquirido a indica\u00e7\u00e3o das entidades, dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e dos respectivos membros e suplentes para integrar o CMDCA, cuja composi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser revista a qualquer tempo por lei municipal.\r\n\r\n\t\u00a7 6\u00ba - A entidade que n\u00e3o se fizer representar por tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou cinco alternadas, sem a devida justificativa, ser\u00e1 notificada pelo CMDCA, comunicando a sua exclus\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 7\u00ba - Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da entidade, ser\u00e1 declarada a vac\u00e2ncia pela Plen\u00e1ria do CMDCA e encaminhada para altera\u00e7\u00e3o da lei municipal, visando a indica\u00e7\u00e3o de novo integrante.\r\n\t\r\n\t\u00a7 8\u00ba - Os membros do CMDCA ser\u00e3o empossados em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria solene presidida pelo Presidente do CMDCA.\r\n\r\n\r\nArt. 9\u00ba Art. 9\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA \u00e9 considerada de interesse p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada, e estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral, devendo o representante prestar informa\u00e7\u00f5es sobre as demandas e delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA aos seus representados, garantindo assim a participa\u00e7\u00e3o efetiva nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e de comiss\u00f5es tem\u00e1ticas.\r\n\r\nArt. 10 Art. 10 - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA ser\u00e1 considerado extinto antes do t\u00e9rmino, nos casos de:\r\n\r\n\r\nI - Falecimento;\r\n\r\nII - Ren\u00fancia;\r\n\r\nIII - Aus\u00eancia injustificada a 03 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar da primeira aus\u00eancia;\r\n\r\nIV - Afastamento por doen\u00e7a que exija licen\u00e7a m\u00e9dica por mais de 06 (seis) meses;\r\n\r\nV - Procedimento incompat\u00edvel com a dignidade das fun\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nVI - Condena\u00e7\u00e3o por crime comum ou de responsabilidade;\r\n\r\nVII - Mudan\u00e7a de resid\u00eancia do munic\u00edpio;\r\n\r\nVIII - Perda de v\u00ednculo com o \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo, com a entidade, organiza\u00e7\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o que representa.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de membro do Conselho, a entidade, organiza\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o e/ou poder p\u00fablico dever\u00e1 comunicar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA, indicando o novo representante.\r\n\r\n\r\nArt. 11 Art. 11 - S\u00e3o impedidos de servir no CMDCA marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm\u00e3os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.\r\n\r\nrt. 12 Art. 12 - O Poder Executivo, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, prestar\u00e1 ao CMDCA o apoio administrativo necess\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Os servidores a servi\u00e7o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente estar\u00e3o sujeitos a jornada de trabalho fixada pelo Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O \u00daNICA\r\nDA ESTRUTURA DO CMDCA\r\n\r\n\tArt. 13 - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA ter\u00e1 a seguinte estrutura:\r\n\r\n\r\nI - Plen\u00e1rio;\r\n\r\nII - Diretoria;\r\n\r\nIII - Comiss\u00f5es Especiais permanentes ou transit\u00f3rias;\r\n\r\nIV - Secretaria Executiva\r\n\r\n\tArt. 14 - O Plen\u00e1rio, constitu\u00eddo da totalidade dos membros do CMDCA, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Conselho.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O Plen\u00e1rio, como \u00f3rg\u00e3o soberano, compor-se-\u00e1 dos conselheiros em exerc\u00edcio pleno de seus mandatos, com direito \u00e0 voz e voto.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Ao Conselheiro suplente, \u00e9 garantido o direito a voz em todas as reuni\u00f5es quando o titular estiver ausente.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - As discuss\u00f5es ser\u00e3o iniciadas em Plen\u00e1rio, entre os Conselheiros, sendo permitida a interven\u00e7\u00e3o, sob a condu\u00e7\u00e3o do Presidente.\r\n\r\n\r\n\tArt. 15 - A Diretoria fica assim constitu\u00edda:\r\n\r\nI - Presidente, \r\n\r\nII - Vice-Presidente, \r\n\r\nIII - Secret\u00e1rio Geral e, \r\n\r\nIV \u2013 Tesoureiro.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente do CMDCA ser\u00e1 eleito entre seus membros, conforme determinar o Regimento Interno do Conselho, por um per\u00edodo de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\tArt. 16 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente:\r\n\r\n\r\nI - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opini\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o quando solicitado;\r\n\r\nII - presidir as sess\u00f5es plen\u00e1rias, tomando parte nas discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es, com direito a voto;\r\n\r\nIII - decidir soberanamente as quest\u00f5es de ordem, reclama\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es em plen\u00e1rio;\r\n\r\nIV - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e delibera\u00e7\u00f5es do Conselho;\r\n\r\nV - convocar sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes;\r\n\r\nVI - proferir voto de desempate nas sess\u00f5es plen\u00e1rias;\r\n\r\nVII - distribuir as mat\u00e9rias \u00e0s comiss\u00f5es;\r\n\r\nVIII - assinar a correspond\u00eancia oficial do Conselho;\r\n\r\nIX - representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prest\u00edgio;\r\n\r\nX - providenciar junto ao Poder P\u00fablico municipal a designa\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios, aloca\u00e7\u00e3o de bens e libera\u00e7\u00e3o de recursos necess\u00e1rios ao funcionamento dos CMDCA.\r\n\r\n\r\n\tArt. 17 - Compete ao Vice-Presidente:\r\n\r\n\r\nI - substituir o presidente nas suas aus\u00eancias ou impedimentos;\r\n\r\nII - participar das discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es nas sess\u00f5es plen\u00e1rias;\r\n\r\nIII - participar das comiss\u00f5es, em car\u00e1ter especial, quando indicado pelo presidente.\r\n\r\n\r\nArt. 18 - Compete ao Secret\u00e1rio:\r\n\r\n\r\nI \u2013 manter, sob sua supervis\u00e3o todos os documentos do Conselho;\r\n\r\nII - prestar as informa\u00e7\u00f5es que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e resolu\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIII - estabelecer as conex\u00f5es necess\u00e1rias relativas \u00e0s decis\u00f5es do Plen\u00e1rio;\r\n\r\nIV - acompanhamento dos trabalhos administrativos realizados no Conselho;\r\n\r\nVI - executar as determina\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia e delibera\u00e7\u00f5es da Plen\u00e1ria;\r\n\r\nVII - os assentos de atas de reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias e de posse dos membros do Conselho e da Diretoria;\r\n\r\nVIII - oferecer apoio operacional e administrativo ao CMDCA.\r\n\r\n IX - demais fun\u00e7\u00f5es inerentes a fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\tArt. 19 - Compete ao Tesoureiro:\r\n\r\n\r\nI - supervisionar e acompanhar as contas referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nII - assinar juntamente com o Presidente as transfer\u00eancias de verbas para a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, contratos, parcerias entre outras formas poss\u00edveis de relacionamento com as Organiza\u00e7\u00f5es a Sociedade Civil \u2013 OSCs registradas no CMDCA;\r\n\r\nIII \u2013 emitir, orientar e supervisionar a emiss\u00e3o dos recibos dos destinadores do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nIV - acompanhar as Delibera\u00e7\u00f5es dos recursos a serem repassados \u00e0s Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 OSCs de Atendimento a Crian\u00e7a e ao Adolescente.\r\n\r\n\r\n\tArt. 20 -2 A crit\u00e9rio do Plen\u00e1rio poder\u00e3o ser constitu\u00eddas Comiss\u00f5es Especiais Transit\u00f3rias e Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas, incumbidas de atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.\r\n\r\n\t\r\n\tArt. 21 - Ficam criadas as Comiss\u00f5es Especiais Permanentes de:\r\n\r\nI - Pol\u00edtica de Atendimento e Registro das Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil - OSCs;\r\n\r\nII - Jur\u00eddica e de Finan\u00e7as;\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - A compet\u00eancia de cada comiss\u00e3o ser\u00e1 definida no Regimento Interno do CMDCA.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO CONSELHO\r\n\r\n\r\n\tArt. 22 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente:\r\n\r\nI - Conhecer a realidade de seu territ\u00f3rio e elaborar um plano de a\u00e7\u00e3o, definindo as prioridades de atua\u00e7\u00e3o, e, propor estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\n\r\nII - Formular, deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as pol\u00edticas de atendimento \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente e, quando necess\u00e1rio, criar e estabelecer, por interm\u00e9dio de entidades p\u00fablicas e particulares sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no \u00e2mbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condi\u00e7\u00f5es de vida pessoal, familiar e comunit\u00e1ria das crian\u00e7as e dos adolescentes;\r\n\r\nIII - Integrar-se com outros \u00f3rg\u00e3os executores de pol\u00edticas p\u00fablicas direcionadas \u00e0 crian\u00e7a e adolescente e demais conselhos afins;\r\n\r\nIV - Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas p\u00fablicas governamentais e das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade;\r\n\r\nV - Acompanhar e participar da elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), indicando as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao alcance dos objetivos das pol\u00edticas de aten\u00e7\u00e3o aos direitos da crian\u00e7a e a do adolescente e zelando para que o or\u00e7amento p\u00fablico respeite o princ\u00edpio constitucional da prioridade absoluta, bem como deliberar o or\u00e7amento anual para o cumprimento da pol\u00edtica de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;\r\n\r\nVI - Acompanhar o processo de elabora\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal relacionada \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;\r\n\r\nVII - Gerir o Fundo dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente definindo a destina\u00e7\u00e3o dos recursos por meio de um plano de aplica\u00e7\u00e3o e fiscalizando atentamente sua execu\u00e7\u00e3o, bem como coordenar a capta\u00e7\u00e3o de recursos e desenvolver a mobiliza\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica no sentido da indispens\u00e1vel participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260, da Lei n\u00ba 8.069/90;\r\n\r\nVIII - estabelecer crit\u00e9rios, formas e meios de articula\u00e7\u00e3o e de verifica\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o-governamentais de atendimento \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes no Munic\u00edpio;\r\n\r\nIX - admitir, aprovar, manter e cancelar inscri\u00e7\u00e3o/cadastro/registro das entidades governamentais e n\u00e3o-governamentais de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, na forma dos arts. 90 e 91, da Lei n\u00ba 8.069/90, que mantenham programas de:\r\n\r\n\r\na) orienta\u00e7\u00e3o e apoio s\u00f3cio-familiar;\r\n\r\nb) apoio s\u00f3cio-educativo em meio aberto;\r\n\r\nc) apoio \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-familiar;\r\n\r\nd) abrigo;\r\n\r\ne) liberdade assistida;\r\n\r\nf) semiliberdade;\r\n\r\ng) interna\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nh) programas de educa\u00e7\u00e3o, inclusive profissional e preven\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nX - fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, de crian\u00e7a ou adolescente, fixando, inclusive, os crit\u00e9rios de sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXI - criar e manter programas espec\u00edficos de atendimento, observada a descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;\r\n\r\nXII - promover a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, dados e procedimentos com vistas a facilitar o acesso das pessoas e das entidades aos benef\u00edcios do Fundo;\r\n\r\nXIII - elaborar e reformar seu Regimento Interno;\r\n\r\nXIV - regulamentar as indica\u00e7\u00f5es para o cargo de conselheiro, posse e vac\u00e2ncia;\r\n\r\nXV - acompanhar o reordenamento institucional, sugerindo altera\u00e7\u00f5es nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, destinadas ao atendimento de crian\u00e7as e adolescentes, bem como incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudos e pesquisas no campo da promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa da inf\u00e2ncia e juventude;\r\n\r\nXVI - promover e coordenar a elei\u00e7\u00e3o dos membros dos Conselhos Tutelares;\r\n\r\nXVII - conhecer das den\u00fancias de irregularidades nas entidades de atendimento, efetuadas pelo Conselho Tutelar, para efeito de cancelamento, suspens\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es e registro;\r\n\r\nXVIII - informar o Conselho Tutelar sobre as pol\u00edticas de atendimento \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes e suas modifica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXIX - eleger, dentre seus membros, a Presid\u00eancia do Conselho, a escolha do Tesoureiro e demais integrantes da Diretoria;\r\n\r\nXX - promover, incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudo e pesquisa no campo de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa da crian\u00e7a e adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Para os fins dos itens I, II, III e IV deste artigo, o CMDCA ouvir\u00e1 previamente a Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Conselho Tutelar.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - As entidades particulares, ainda que de dedica\u00e7\u00e3o limitada ou restrita, somente poder\u00e3o funcionar no Munic\u00edpio depois de cadastradas/registradas no CMDCA, o qual comunicar\u00e1 os registros efetuados e encaminhar\u00e1 c\u00f3pias dos respectivos atos constitutivos e programas de atendimento ao Conselho Tutelar e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\t\u00a7 3\u00ba - \u00c9 vedada a doa\u00e7\u00e3o de dinheiro e alimentos, \u00e0 custa do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, diretamente \u00e0s pessoas.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es do CMDCA vinculam a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em respeito aos princ\u00edpios constitucionais da participa\u00e7\u00e3o popular e da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente e ser\u00e3o publicadas no site oficial do munic\u00edpio, na forma de Resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nArt. 25 Art. 23 - O CMDCA dever\u00e1 adequar o seu Regimento Interno, quando de altera\u00e7\u00f5es na presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\nDO MANDATO DOS CONSELHEIROS\r\n\r\n\tArt. 24 - O mandato dos Conselheiros do CMDCA ser\u00e1 de 02 (dois) anos, permitida 01(uma) recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Os representantes do Poder P\u00fablico Municipal e Entidades n\u00e3o governamentais est\u00e3o dispensados de suas fun\u00e7\u00f5es e do registro de ponto, durante o per\u00edodo das reuni\u00f5es e dos trabalhos destinados a ele pelo CMDCA.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Ao t\u00e9rmino do mandato, os conselheiros ser\u00e3o distinguidos com certificados alusivos de sua participa\u00e7\u00e3o no Conselho, emitido e assinado pelo Presidente do Conselho.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\nDAS REUNI\u00d5ES E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO\r\n\r\n\tArt. 25 - As reuni\u00f5es do CMDCA ser\u00e3o realizadas na forma e periodicidade do Regimento Interno.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas em reuni\u00f5es plen\u00e1rias, com base nos votos da maioria e, excepcionalmente pela Diretoria do Conselho, \"ad referendum\" do Conselho Pleno, ouvidas as Comiss\u00f5es Especiais Permanentes, sempre proclamadas pelo Presidente sob a forma de resolu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es do CMDCA no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias vinculam as a\u00e7\u00f5es governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princ\u00edpios constitucionais da participa\u00e7\u00e3o popular e da prioridade absoluta da crian\u00e7a e adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - O Conselho poder\u00e1 ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente e/ou por iniciativa de 1/3 dos seus membros, mediante of\u00edcio protocolado junto \u00e0 Secretaria do Conselho, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 horas, anteriores ao hor\u00e1rio da reuni\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Todas as convoca\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias ser\u00e3o acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer delibera\u00e7\u00e3o de assunto ou informes n\u00e3o explicitadas na convoca\u00e7\u00e3o sem a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho.\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba - De cada sess\u00e3o plen\u00e1ria do Conselho ser\u00e1 lavrada uma ata pelo Secret\u00e1rio(a) do Conselho, assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as delibera\u00e7\u00f5es tomadas.\r\n\r\n\r\n\tArt. 26 - O quorum para abertura da reuni\u00e3o do Conselho poder\u00e1 ser tomada em primeira convoca\u00e7\u00e3o ou em segunda convoca\u00e7\u00e3o, trinta minutos ap\u00f3s a primeira e ser\u00e1 sempre de maioria simples de seus membros.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Fica vedada qualquer delibera\u00e7\u00e3o do Conselho sem o quorum necess\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\tArt. 27 - Ser\u00e3o tomadas por quorum qualificado, sendo de 3/4 dos Conselheiros, as delibera\u00e7\u00f5es que envolvam:\r\n\r\nI - Altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno;\r\n\r\nII - Elei\u00e7\u00e3o da Diretoria;\r\n\r\nIII - Delibera\u00e7\u00e3o sobre destina\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\r\n\tArt. 28 - Descumpridas suas delibera\u00e7\u00f5es, o CMDCA representar\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as provid\u00eancias cab\u00edveis e aos demais \u00f3rg\u00e3os legitimados no artigo 210 da lei 8.069/90, para demandar em ju\u00edzo por meio de a\u00e7\u00e3o competente.\r\n\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\n\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDA CRIA\u00c7\u00c3O E DA NATUREZA DO FUNDO\r\n\r\n\tArt. 29 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - FMDCA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Ita\u00fa de Minas, como meio t\u00e9cnico para a mobiliza\u00e7\u00e3o, capta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de atendimento e programas de assist\u00eancia \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente no Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDA CONSTITUI\u00c7\u00c3O E GER\u00caNCIA DO FUNDO\r\n\r\n\tArt. 30 - O Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\r\n\r\nI - dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\nII - repasses espec\u00edficos da Uni\u00e3o, do Estado e de entidades internacionais;\r\n\r\nIII - recursos resultantes de conv\u00eanios, acordos, contratos, subven\u00e7\u00f5es, parcerias e outros relacionamentos poss\u00edveis, com pessoas de direito p\u00fablico ou privado;\r\n\r\nIV - doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas;\r\n\r\nV - resultados decorrentes de incentivos fiscais;\r\n\r\nVI - legados;\r\n\r\nVII - resultados de eventos promocionais de qualquer natureza;\r\n\r\nVIII - frutos civis das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos dispon\u00edveis;\r\n\r\nIX - multas, nos termos do art. 214 da Lei n\u00ba 8.069/90.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - A doa\u00e7\u00e3o de recursos de pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica, com dedutibilidade do Imposto de Renda, ser\u00e1 feita na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em conta espec\u00edfica do Fundo Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude; \r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - A crit\u00e9rio do doador, a destina\u00e7\u00e3o dos recursos indicados no par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser vinculada a projeto espec\u00edfico constante no \"Banco de Projetos\" aprovado pelo CMDCA, devendo ser identificada sua escolha atrav\u00e9s da discrimina\u00e7\u00e3o do projeto e respectiva entidade executora no pr\u00f3prio dep\u00f3sito banc\u00e1rio, enviando c\u00f3pia deste ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente; \r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - O valor da doa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 financiar total ou parcialmente o projeto escolhido; \r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba -  Quando parcial, o financiamento poder\u00e1 ser complementado por outros doadores. \r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba - Quando a doa\u00e7\u00e3o for inespec\u00edfica, ou seja, apenas para o Fundo Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude, sem vincula\u00e7\u00e3o a projeto ou \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o executora, os recursos ser\u00e3o destinados na forma deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. \r\n\r\n\r\n\tArt. 31 -  O CMDCA receber\u00e1 projetos para serem analisados e que, quando aprovados, ser\u00e3o inclu\u00eddos em \"Banco de Projetos para doa\u00e7\u00f5es de Imposto de Renda\" com vistas \u00e0 garantia dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Poder\u00e3o apresentar projetos as organiza\u00e7\u00f5es governamentais e n\u00e3o governamentais que atuam na \u00e1rea da crian\u00e7a e adolescente e realizam trabalhos de atendimento direto a estas e suas fam\u00edlias, em programas protetivos e socioeducativos previstos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Ser\u00e3o aceitos at\u00e9 2 (dois) projetos por organiza\u00e7\u00e3o governamental ou n\u00e3o-governamental.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba -  Os projeto aprovados pelo CMDCA passar\u00e3o a integrar o Banco de Projetos e ficar\u00e3o dispon\u00edveis para receber doa\u00e7\u00f5es mediante a destina\u00e7\u00e3o de recursos deduzidos do Imposto de Renda devido, devendo ser disponibilizado no site do Conselho, de forma a facilitar aos doadores sua escolha de apoio financeiro.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Ser\u00e3o considerados aprovados, a cada ano, os projetos que n\u00e3o forem apreciados pelo CMDCA at\u00e9 30 (trinta) dias antes da data definida pela Receita Federal do Brasil para a entrega da declara\u00e7\u00e3o anual de ajuste do Imposto de Renda.\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba - Os projetos poder\u00e3o ser apresentados a qualquer tempo ao CMDCA e depois de aprovados ser\u00e3o mantidos no Banco de Projetos por um prazo de 2 (dois) anos, ou at\u00e9 que seja integralmente contemplado, podendo ser atualizado pelo proponente ap\u00f3s esse prazo, caso haja interesse em mant\u00ea-lo ativo.\r\n\r\n\t\u00a7 6\u00ba - Encerrado o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o anual de ajuste das pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, os recursos amealhados, ainda que n\u00e3o correspondam \u00e0 totalidade do projeto, ser\u00e3o repassados \u00e0s entidades proponentes, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. \r\n\r\n\t\u00a7 7\u00ba - Em cada projeto, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1 fixar percentual de reten\u00e7\u00e3o dos recursos captados, de no m\u00ednimo 10%(dez por cento) ao Fundo dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\tArt. 32 - Os recursos do Fundo ser\u00e3o utilizados mediante delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, e processamento via Secretarias Municipais respons\u00e1veis pelo Ordenamento da despesa, elabora\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e outros atos legais, bem como realiza\u00e7\u00e3o do efetivo pagamento.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O Presidente do CMDCA ou seu Tesoureiro e o Prefeito ou seu Tesoureiro, s\u00e3o respons\u00e1veis pela assinatura de cheques dos recursos do Fundo(quando houver), ou autoriza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias aos beneficiados. \r\n\t\u00a7 2\u00ba - O Presidente do CMDCA e o Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o Financeira, respondem solidariamente pelos danos que causarem ao Fundo.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E DESTINA\u00c7\u00c3O DO FUNDO\r\n\r\n\r\nArt. 35 Art. 33 - Compete relativamente \u00e0 gest\u00e3o do Fundo, observados os padr\u00f5es e normas estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente:\r\n\r\n\r\nI - Ao Presidente e ao Tesoureiro do CMDCA:\r\n\r\na) elaborar e submeter ao Conselho, as demonstra\u00e7\u00f5es mensais de receita e despesa do Fundo;\r\n\r\nb) manter os controles necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Fundo;\r\n\r\nc) manter, em coordena\u00e7\u00e3o com o Departamento de Patrim\u00f4nio, da Prefeitura, os controles necess\u00e1rios sobre os bens patrimoniais do Munic\u00edpio com carga ao Fundo;\r\n\r\nd) praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 ger\u00eancia, manuten\u00e7\u00e3o e controle do Fundo.\r\n\r\nII - Ao Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as compete ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o dos Planos de Aplica\u00e7\u00e3o pelo Conselho e formaliza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios;\r\n\r\nIII - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente compete aprovar os Planos de Aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo, bem como a Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Os recursos do Fundo ser\u00e3o aplicados e mantidos em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito, salvo se provenientes de doa\u00e7\u00f5es particulares sob condi\u00e7\u00e3o diversa.\r\n\r\n\r\n\tArt. 34 - Os recursos do Fundo, sob pena de responsabilidade, ser\u00e3o destinados exclusivamente aos programas de atendimento e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aprovados pelo CMDCA, atrav\u00e9s de Plano de Aplica\u00e7\u00e3o apresentado pelas Entidades vinculadas, cabendo ao Conselho exigir o cumprimento das formalidades baixadas para a sua libera\u00e7\u00e3o, inclusive presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - As presta\u00e7\u00f5es de contas das entidades benefici\u00e1rias dos recursos do Fundo ser\u00e3o apresentadas conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Controladoria Geral do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\n\r\nDA CRIA\u00c7\u00c3O, NATUREZA, DA AUTONOMIA E ARTICULA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO TUTELAR COM OS DEMAIS \u00d3RG\u00c3OS NA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. \t3Art. 35 - Fica criado o Conselho Tutelar, \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e, em car\u00e1ter supletivo, pela concretiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de atendimento institucionalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba O Conselho Tutelar est\u00e1 administrativamente vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.\r\n\r\n\r\n\tArt. 36 - O Conselho Tutelar ser\u00e1 composto por 5 (cinco) Conselheiros, eleitos por voto direto dos eleitores do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas e empossados pelo Presidente do CMDCA e o Prefeito Municipal.\r\n \r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Os candidatos eleitos como suplentes ser\u00e3o convocados pelo Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA e nomeados pelo Prefeito Municipal para assumir no caso de f\u00e9rias e vac\u00e2ncia, licen\u00e7as para tratamento de sa\u00fade e maternidade, quando exceder a 30 dias.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDO CONSELHO TUTELAR\r\n\r\n\r\n\r\n\tArt. 37 - Compete ao Conselho Tutelar:\r\n\r\n\r\nI - cumprir o disposto do artigo 136 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nII - zelar pelo efetivo atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nIII - velar pelos princ\u00edpios de autonomia dos Conselhos Tutelares e de perman\u00eancia das suas a\u00e7\u00f5es, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal;\r\n\r\nIV - cumprir o expediente do Conselho tutelar conforme dispuser esta Lei e seu regimento;\r\n\r\nV - atender as crian\u00e7as e adolescentes nas hip\u00f3teses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, do ECA;\r\n\r\nVI - atender e aconselhar os pais ou respons\u00e1vel, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, do ECA;\r\n\r\nVII - promover a execu\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, podendo para tanto:\r\n\r\n\ta) requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o social, previd\u00eancia, trabalho e seguran\u00e7a;\r\n\r\n\tb) representar junto \u00e0 autoridade judici\u00e1ria nos casos de descumprimento injustificado de suas delibera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nVIII - encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico not\u00edcia de fato que constitua infra\u00e7\u00e3o administrativa ou penal contra os direitos da crian\u00e7a ou adolescente;\r\n\r\nIX - encaminhar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria os casos de sua compet\u00eancia;\r\n\r\nX - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judici\u00e1ria, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;\r\n\r\nXI - expedir notifica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXII - requisitar certid\u00f5es de nascimento e de \u00f3bito de crian\u00e7a ou adolescente quando necess\u00e1rio;\r\n\r\nXIII - assessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programas de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nXIV - representar, em nome da pessoa e da fam\u00edlia, contra a viola\u00e7\u00e3o dos direitos previstos no art. 220, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nXV - representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para efeito das a\u00e7\u00f5es de perda ou suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder.\r\n\r\n\r\n\tArt. 38 - \u00c9 atribui\u00e7\u00e3o de o Conselho Tutelar tomar provid\u00eancias e aplicar medidas de prote\u00e7\u00e3o, e/ou pertinentes aos pais e respons\u00e1veis, decorrentes da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\r\n\r\n\r\n \tArt. 39 - O Conselho Tutelar exercer\u00e1 exclusivamente as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 8.069, de 1990, n\u00e3o podendo ser criadas novas atribui\u00e7\u00f5es por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, estadual.\r\n\r\n\r\n\tArt. 40 - A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar deve ser voltada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crian\u00e7as e dos adolescentes, ressalvado as disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O car\u00e1ter resolutivo da interven\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar n\u00e3o impede que o Poder Judici\u00e1rio seja informado das provid\u00eancias tomadas ou acionado, sempre que necess\u00e1rio.\r\n\r\n\t\r\n\tArt. 41 - As decis\u00f5es do Conselho Tutelar proferidas no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es e obedecidas as formalidades legais, t\u00eam efic\u00e1cia plena e s\u00e3o pass\u00edveis de execu\u00e7\u00e3o imediata.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Cabe ao destinat\u00e1rio da decis\u00e3o, em caso de discord\u00e2ncia, ou a qualquer interessado requerer ao Poder Judici\u00e1rio sua revis\u00e3o, na forma prevista pelo art. 137, da Lei n\u00ba 8.069, de1990.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Enquanto n\u00e3o suspensa ou revista pelo Poder Judici\u00e1rio, a decis\u00e3o proferida pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo seu destinat\u00e1rio, sob pena da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no art. 249, da Lei n\u00ba 8.069, de 1990.\r\n\r\n\t\r\n\tArt. 42 -  \u00c9 vedado o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao \u00f3rg\u00e3o ou que n\u00e3o tenham sido escolhidas pela comunidade no processo democr\u00e1tico, sendo nulos os atos por elas praticados.\r\n\r\n\r\n\tArt. 43 - O Conselho Tutelar articular\u00e1 a\u00e7\u00f5es para o estrito cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es de modo a agilizar o atendimento junto aos \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais encarregados da execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de atendimento de crian\u00e7as, adolescentes e suas respectivas fam\u00edlias.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Articula\u00e7\u00e3o similar ser\u00e1 tamb\u00e9m efetuada junto \u00e0s Pol\u00edcias Civil e Militar, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Judici\u00e1rio e Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o m\u00e1ximo de urg\u00eancia, sempre que necess\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\tArt. 44 - No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Tutelar n\u00e3o se subordina ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com o qual deve manter uma rela\u00e7\u00e3o de parceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas inst\u00e2ncias de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, defesa e garantia dos direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Na hip\u00f3tese de atentado \u00e0 autonomia do Conselho Tutelar, dever\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o noticiar \u00e0s autoridades respons\u00e1veis para apura\u00e7\u00e3o da conduta do agente violador para conhecimento e ado\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Os Conselhos Estadual, Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente tamb\u00e9m ser\u00e3o comunicados na hip\u00f3tese de atentado \u00e0 autonomia do Conselho Tutelar, para acompanhar a apura\u00e7\u00e3o dos fatos.\r\n\r\n\r\n\tArt. 45 - O exerc\u00edcio da autonomia do Conselho Tutelar n\u00e3o isenta seu membro de responder pelas obriga\u00e7\u00f5es funcionais e administrativas junto ao \u00f3rg\u00e3o ao qual est\u00e1 vinculado.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATENDIMENTO PELO CONSELHO TUTELAR\r\n\r\n\r\n\tArt. 46 - No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Tutelar dever\u00e1 observar as normas e princ\u00edpios contidos na Constitui\u00e7\u00e3o, na Lei n\u00ba 8.069, de 1990, na Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre os Direitos da Crian\u00e7a, promulgada pelo Decreto n\u00ba 99.710, de 21 de novembro de 1990, bem como nas Resolu\u00e7\u00f5es do CONANDA, especialmente:\r\n\r\nI - condi\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente como sujeitos de direitos;\r\n\r\nII - prote\u00e7\u00e3o integral e priorit\u00e1ria dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nIII - responsabilidade da fam\u00edlia, da comunidade da sociedade em geral, e do Poder P\u00fablico pela plena efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos assegurados a crian\u00e7as e adolescentes;\r\n\r\nIV - municipaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de atendimento a crian\u00e7as e adolescentes;\r\n\r\nV - respeito \u00e0 intimidade, e \u00e0 imagem da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nVI - interven\u00e7\u00e3o precoce, logo que a situa\u00e7\u00e3o de perigo seja conhecida;\r\n\r\nVII - interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima das autoridades e institui\u00e7\u00f5es na promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nVIII - proporcionalidade e atualidade da interven\u00e7\u00e3o tutelar;\r\n\r\nIX - interven\u00e7\u00e3o tutelar que incentive a responsabilidade parental com a crian\u00e7a e o adolescente;\r\n\r\nX - preval\u00eancia das medidas que mantenham ou reintegrem a crian\u00e7a e o adolescente na sua fam\u00edlia natural ou extensa ou, se isto n\u00e3o for poss\u00edvel, em fam\u00edlia substituta;\r\n\r\nXI - obrigatoriedade da informa\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreens\u00e3o, assim como aos seus pais ou respons\u00e1vel, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a interven\u00e7\u00e3o e da forma como se processa; e\r\n\r\nXII - oitiva obrigat\u00f3ria e participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, respons\u00e1vel ou de pessoa por si indicada, nos atos e na defini\u00e7\u00e3o da medida de promo\u00e7\u00e3o dos direitos e de prote\u00e7\u00e3o, de modo que sua opini\u00e3o seja devidamente considerada pelo Conselho Tutelar.\r\n\r\n\r\n\tArt. 47 - No exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o prevista no art. 95, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, constatando a exist\u00eancia de irregularidade na entidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado, o Conselho Tutelar comunicar\u00e1 o fato ao Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, na forma do art.191 da mesma lei.\r\n\r\n\r\n\tArt. 48 - Para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o membro do Conselho Tutelar poder\u00e1 ingressar e transitar livremente:\r\n\r\nI - nas salas de sess\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nII - nas salas e depend\u00eancias das delegacias e demais \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica;\r\n\r\nIII - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crian\u00e7as e adolescentes; e\r\n\r\nIV - em qualquer recinto p\u00fablico ou privado no qual se encontrem crian\u00e7as e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domic\u00edlio.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Sempre que necess\u00e1rio o integrante do Conselho Tutelar poder\u00e1 requisitar o aux\u00edlio dos \u00f3rg\u00e3os locais de seguran\u00e7a p\u00fablica, observados os princ\u00edpios constitucionais da prote\u00e7\u00e3o integral e da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente.\r\n\r\n\r\n\tArt. 49 - Em qualquer caso dever\u00e1 ser preservada a identidade da crian\u00e7a ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O membro do Conselho Tutelar poder\u00e1 se abster de pronunciar publicamente acerca dos casos atendidos pelo \u00f3rg\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba -  O membro do Conselho Tutelar ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo uso indevido das informa\u00e7\u00f5es e documentos que requisitar.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - A responsabilidade pelo uso e divulga\u00e7\u00e3o indevidos de informa\u00e7\u00f5es referentes ao atendimento de crian\u00e7as e adolescentes se estende aos funcion\u00e1rios e auxiliares a disposi\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar.\r\n\r\n\r\n\tArt. 50 - As requisi\u00e7\u00f5es efetuadas pelo Conselho Tutelar \u00e0s autoridades, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal ser\u00e3o cumpridas de forma gratuita e priorit\u00e1ria, respeitando-se os princ\u00edpios da razoabilidade e legalidade.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES\r\n\r\n\r\n\tArt. 51 - Os conselheiros ser\u00e3o escolhidos por sufr\u00e1gio universal e direto, pelo voto secreto e facultativo dos eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de T\u00edtulo de Eleitor residentes no munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o de escolha ficar\u00e1 sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e apoio da Justi\u00e7a Eleitoral.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - A escolha dos membros do Conselho Tutelar, ser\u00e1 sempre realizada no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o presidencial, com a proclama\u00e7\u00e3o dos escolhidos imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o do resultado.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 publicado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente do munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o, o conselheiro tutelar dever\u00e1 participar do curso de capacita\u00e7\u00e3o, coordenado pelo CMDCA.\r\n\r\n\r\nArt. 57Art. 52 - O processo de escolha para Conselho Tutelar dever\u00e1 observar o n\u00famero de Conselheiros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propor\u00e7\u00e3o m\u00ednima estabelecida para o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Caso o n\u00famero de pretendentes habilitados seja inferior ao dobro do n\u00famero m\u00ednimo previsto para o Munic\u00edpio, a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas, sem preju\u00edzo de garantia de posse de novos conselheiros ao t\u00e9rmino do mandato em curso.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Em qualquer caso o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1 envidar esfor\u00e7os para que o n\u00famero de candidatos seja o maior poss\u00edvel, de modo a ampliar as op\u00e7\u00f5es de escolhas pelos eleitores e obter um n\u00famero maior de suplentes.\r\n\r\n\r\nArt. 58 Art. 53 - A candidatura \u00e9 individual, sem qualquer v\u00ednculo com partidos pol\u00edticos, n\u00e3o sendo admitida composi\u00e7\u00e3o de chapas, sendo que o prazo para registro constar\u00e1 em Edital para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - A candidatura deve ser registrada, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de requerimento endere\u00e7ado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA, acompanhado das provas de preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.\r\n\r\n\r\nArt. 59 Art. 54 - Somente poder\u00e3o concorrer ao Conselho Tutelar os candidatos que preencherem, at\u00e9 o encerramento das inscri\u00e7\u00f5es, os seguintes requisitos:\r\n\r\n\r\nI - reconhecida idoneidade moral;\r\n\r\nII - idade superior a 21 anos;\r\n\r\nIII - residir no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas h\u00e1 pelo menos 2 (dois) anos;\r\n\r\nIV - estar em gozo dos direitos pol\u00edticos;\r\n\r\nV - apresentar no momento da inscri\u00e7\u00e3o certificado de conclus\u00e3o de curso equivalente ao ensino m\u00e9dio;\r\n\r\nVI - n\u00e3o estar integrando diretoria de entidade de atendimento a crian\u00e7a e adolescente;\r\n\r\nVII - n\u00e3o ter sido penalizado com a destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro tutelar;\r\n\r\nVIII - n\u00e3o ter renunciado ao cargo de Conselheiro Tutelar durante o mandato;\r\n\r\nIX - ter sido aprovado, com aproveitamento de 60% (sessenta por cento) em teste de conhecimento do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA, da Legisla\u00e7\u00e3o Municipal que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Atendimento dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, Resolu\u00e7\u00f5es do CONANDA, coordenado pelo CMDCA e com a supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico;\r\n\r\nX - n\u00e3o estar exercendo fun\u00e7\u00f5es de agente pol\u00edtico;\r\n\r\nXI - autorizar, no momento da inscri\u00e7\u00e3o da candidatura de Conselheiro do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas, a veicula\u00e7\u00e3o da sua imagem junto ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA.\r\n\r\nXII \u2013 possuir Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o, na categoria \u201cB\u201d;\r\n\r\nXIII - apresentar uma foto 3x4 recente.\r\n\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O membro do CMDCA que se candidatar ao Conselho Tutelar dever\u00e1 requerer pr\u00e9vio afastamento de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\r\n\tArt. 55 - Os candidatos mais votados ocupar\u00e3o as vagas existentes, ficando os demais, em igual n\u00famero e pela ordem de vota\u00e7\u00e3o, como suplentes, desde que tenha obtido, no m\u00ednimo, 01 voto.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Na hip\u00f3tese de empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito, pela ordem, o candidato que:\r\n\r\nI - apresentar melhor desempenho no processo de sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, ou seja, prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento;\r\n\r\nII - apresentar maior tempo de atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia;\r\n\r\nIII - residir a mais tempo no Munic\u00edpio;\r\n\r\nIV - tiver maior idade.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Ocorrendo vac\u00e2ncia do cargo, assumir\u00e1 o suplente que houver obtido o maior n\u00famero de votos.\r\n\r\n\r\nArt. 61 Art. 56 - A propaganda em vias e logradouros p\u00fablicos obedecer\u00e1 aos limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e pelo C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, garantindo igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos.\r\n\r\n\r\nArt. 62 Art. 57 - A vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer preferencialmente em urnas eletr\u00f4nicas cedidas pela Justi\u00e7a Eleitoral, observadas as disposi\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, a mesma ser\u00e1 realizada atrav\u00e9s de c\u00e9dulas que ser\u00e3o elaboradas pela Comiss\u00e3o do Processo Eleitoral em conjunto com a Justi\u00e7a Eleitoral.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - O eleitor dever\u00e1 votar em um candidato. \r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - Nas cabines de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fixadas listas com rela\u00e7\u00e3o de nome, codinomes, fotos e n\u00famero dos candidatos ao Conselheiro Tutelar.\r\n\r\n\r\nArt. 6 Art. 58 - Conclu\u00edda a apura\u00e7\u00e3o dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCA proclamar\u00e1 o resultado, providenciando a publica\u00e7\u00e3o dos nomes dos candidatos votados, com o n\u00famero de votos recebidos.\r\nArt. 59 - Os candidatos mais votados ser\u00e3o empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e Chefe do Poder Executivo Municipal, para compor o Conselho Tutelar existente no munic\u00edpio e os demais candidatos seguintes ser\u00e3o considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O mandato ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha.\r\n\r\n\t\r\nArt. 65 Art. 60 - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com a anteced\u00eancia de no m\u00ednimo 60 (sessenta) dias e no m\u00e1ximo 120(cento e vinte) dias, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00ba 8.069, de 1990, e na legisla\u00e7\u00e3o local, prevendo, entre outros:\r\n\r\n a) o calend\u00e1rio com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no m\u00ednimo 60(sessenta) dias antes do dia estabelecido para o certame;\r\n\r\nb) a documenta\u00e7\u00e3o a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei n\u00ba 8.069, de 1990;\r\n\r\nc) as regras de divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas san\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nd) cria\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial encarregada de realizar o processo de escolha;\r\n\r\ne) forma\u00e7\u00e3o dos candidatos escolhidos como titulares e dos primeiros candidatos suplentes para atuarem como Conselheiros Tutelares do munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar n\u00e3o poder\u00e1 estabelecer outros requisitos al\u00e9m daqueles exigidos dos candidatos pela Lei n\u00ba 8.069, de 13/07/1990, e pela legisla\u00e7\u00e3o local correlata.\r\n\r\n\r\n\tArt. 61 - A rela\u00e7\u00e3o de condutas il\u00edcitas e vedadas seguir\u00e1 o disposto na legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta a justi\u00e7a eleitoral com a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de modo a evitar o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, dentre outros.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.\r\n\r\n\r\nArt. 67 \tArt. 62 - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do pleito no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, ou meio equivalente, afixa\u00e7\u00e3o em locais de amplo acesso ao p\u00fablico, chamadas em r\u00e1dio, jornais e outros meios de divulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - A divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha dever\u00e1 ser acompanhada de informa\u00e7\u00f5es sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar e sobre a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os, na condi\u00e7\u00e3o de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobiliza\u00e7\u00e3o popular em torno da causa da inf\u00e2ncia e da juventude, conforme disp\u00f5e o art. 88, inciso VII, da Lei n\u00ba 8.069, de 13/07/1990.\r\n\r\n\r\nArt. 68 Art. 63 - O processo de escolha dos membros do Conselho dever\u00e1 ser realizado em locais p\u00fablicos de f\u00e1cil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade.\r\n\r\n\r\n         \tArt. 64 \u2013 As demais regras do processo eleitoral para o Conselho Tutelar ser\u00e3o regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico. \r\n\r\n\r\n\tArt. 65 - S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma comarca estadual.\r\n\r\n\r\nArt. 71 Art. 66 - Ocorrendo vac\u00e2ncia ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal convocar\u00e1 imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Os Conselheiros Tutelares suplentes ser\u00e3o convocados de acordo com a ordem de vota\u00e7\u00e3o e receber\u00e3o remunera\u00e7\u00e3o proporcional aos dias que atuarem no \u00f3rg\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o dos titulares quando em gozo de licen\u00e7as e f\u00e9rias regulamentares.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - No caso da inexist\u00eancia de suplentes, caber\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.\r\n\t\u00a7 3\u00ba - A homologa\u00e7\u00e3o da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos dever\u00e1 implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - O Conselheiro Tutelar candidato \u00e0 recondu\u00e7\u00e3o, continuar\u00e1 no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 o resultado final do pleito, sendo proibido o uso de sua posi\u00e7\u00e3o e recursos que a tal ofere\u00e7a, para promo\u00e7\u00e3o de sua candidatura. \r\n \r\n\r\nArt. 72  Art. 67 - O membro do Conselho Tutelar que solicitar o seu desligamento da fun\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fazer a solicita\u00e7\u00e3o por escrito ao CMDCA com 30 dias de anteced\u00eancia de sua sa\u00edda para as provid\u00eancias legais.\r\n\r\n\r\nArt. 73 Art. 68 - Os candidatos ter\u00e3o a inscri\u00e7\u00e3o homologada pelo CMDCA desde que atendam os requisitos contidos nesta Lei e regimentos.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente publicar\u00e1 em locais de acesso p\u00fablico e na imprensa local o nome dos candidatos, bem como, data, hor\u00e1rio e local da elei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDO EXERC\u00cdCIO DA FUN\u00c7\u00c3O E DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS\r\nDO CONSELHO TUTELAR\r\n\r\n\r\nArt. 74  \tArt. 69 - Nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CONANDA o mandato dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 de 4 (quatro) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o mediante um novo processo de escolha.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - A recondu\u00e7\u00e3o do conselheiro n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, devendo o candidato concorrer \u00e0 vaga em condi\u00e7\u00e3o de igualdade com os demais candidatos.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - O Conselheiro Tutelar candidato \u00e0 recondu\u00e7\u00e3o, continuar\u00e1 no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 o resultado final do pleito.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 submetido a processo de cassa\u00e7\u00e3o o Conselheiro que utilizar essa condi\u00e7\u00e3o para angariar votos.\r\n\r\n\r\nArt. A5\tArt. 70 - Para efeito de recondu\u00e7\u00e3o, considera-se como mandato completo aquele cumprido pelo suplente por per\u00edodo igual ou superior a dois ter\u00e7os do per\u00edodo previsto para o mandato de membro do Conselho Tutelar.\r\n\r\n\r\n\tArt. 71 - O expediente normal do Conselho Tutelar ser\u00e1 em car\u00e1ter permanente, de segunda a sexta-feira, no hor\u00e1rio das 7:00 \u00e0s 17:00, devendo ser cumprido por seus conselheiros mediante escala, inclusive em regime de plant\u00e3o integral.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - No intervalo intra jornada para as refei\u00e7\u00f5es que ser\u00e1 de 11:00 \u00e0s 13:00 hs haver\u00e1 uma escala entre os conselheiros  para que n\u00e3o ocorra interrup\u00e7\u00e3o no hor\u00e1rio de atendimento.\r\n\r\n\t\u00a7 2 \u00ba - Dever\u00e1 ser criada uma escala semanal de plant\u00e3o que inicia-se todas as segundas-feiras  \u00e0s 17:01 hs e finaliza-se \u00e0s 06:59hs da segunda feira subseq\u00fcente. \r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - No valor de remunera\u00e7\u00e3o dos Conselheiros j\u00e1 est\u00e1 contemplado o regime de plant\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Os Conselheiros Tutelares elaborar\u00e3o em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA -  a escala de plant\u00e3o mensal para ci\u00eancia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e comunidade.\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba - O Regimento Interno do Conselho Tutelar fixar\u00e1 as demais normas de seu funcionamento.\r\n\r\n\t\u00a7 6\u00ba - A proposta do Regimento Interno dever\u00e1 ser encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente para aprecia\u00e7\u00e3o, sendo lhes facultado, o envio de propostas de altera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nArt. 77 Art. 72 - A remunera\u00e7\u00e3o mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exerc\u00edcio, corresponder\u00e1, no presente exerc\u00edcio financeiro a R$ 1.565,39 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), aos quais \u00e9 assegurado o direito a:\r\n\r\nI \u2013 cobertura previdenci\u00e1ria;\r\n\r\nII - gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um ter\u00e7o) do valor da remunera\u00e7\u00e3o mensal;\r\n\r\nIII - licen\u00e7a-maternidade;\r\n\r\nIV - licen\u00e7a-paternidade;\r\n\r\nV - gratifica\u00e7\u00e3o natalina.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o fixada no caput do artigo ser\u00e1 revisada anualmente, em janeiro, pelo \u00edndice do INPC/IBGE.\r\n\r\n\r\nArt. 78 Art. 73 - O exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar exige dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio concomitante de qualquer outra atividade p\u00fablica ou privada, constitui servi\u00e7o p\u00fablico relevante e estabelece presun\u00e7\u00e3o de idoneidade, mas n\u00e3o atribui ao Conselheiro a condi\u00e7\u00e3o de servidor p\u00fablico.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico - Sendo eleito servidor p\u00fablico, dever\u00e1 optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o, ficando-lhe garantidos:\r\n\r\nI - o retorno ao cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exercia, assim que findo o seu mandato;\r\n\r\nII - a contagem do tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\n\r\nDAS LICEN\u00c7AS\r\n\r\n\tArt. 74 - O Conselheiro Tutelar ter\u00e1 direito a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, licen\u00e7a maternidade por um per\u00edodo de 120 (cento e vinte) dias e licen\u00e7a paternidade de 05(cinco) dias \u00fateis.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O Conselheiro Tutelar licenciado por mais de 30 (trinta) dias, ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo suplente eleito que tenha participado da capacita\u00e7\u00e3o, conforme disposto em regulamenta\u00e7\u00e3o, para o preenchimento da vaga, respeitando a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 permitida licen\u00e7a para tratar de assuntos de interesse particular.\r\n\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo VII\r\n\r\nDA PERDA DO MANDATO E DO IMPEDIMENTO DOS CONSELHEIROS\r\n\r\nArt. 75 - Perder\u00e1 o mandato, o Conselheiro Tutelar que:\r\n\r\n\r\nI - for condenado por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel pela pr\u00e1tica de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal;\r\n\r\nII - deixar de cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e do Regimento Interno do Conselho Tutelar;\r\n\r\nIII - utilizar o mandato para pr\u00e1tica de ato de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;\r\n\r\nIV - proceder de modo incompat\u00edvel ou falta de decoro;\r\n\r\nV - fazer ou permitir uso promocional de bens e servi\u00e7os de car\u00e1ter social, custeados ou subvencionados pelo Poder P\u00fablico;\r\n\r\nVI - candidatar-se a outro cargo eletivo.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cabe ao CMDCA receber den\u00fancias, apurar as irregularidades cometidas pelo Conselheiro Tutelar, assegurado a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.\t\r\n\r\n\tArt. 76 -  Os procedimentos para a instaura\u00e7\u00e3o da sindic\u00e2ncia, para constata\u00e7\u00e3o de irregularidades, dever\u00e3o observar o seguinte:\r\n\r\n\r\nI - Designa\u00e7\u00e3o mediante Portaria do CMDCA, composta por 03 (tr\u00eas) membros, escolhidos entre os conselheiros representantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e da Sociedade Civil;\r\n\r\nII - O prazo para a conclus\u00e3o dos trabalhos ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, podendo haver prorroga\u00e7\u00e3o mediante justificativa da comiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - Ser\u00e3o tomados depoimentos do sindicado, testemunhas e outros considerados necess\u00e1rios \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos;\r\n\r\nIV - Encerrados os trabalhos, a Comiss\u00e3o elaborar\u00e1 relat\u00f3rio final, manifestando-se sobre o arquivamento ou instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo, situa\u00e7\u00e3o em que o sindicado ser\u00e1 afastado de suas fun\u00e7\u00f5es, cabendo ao CMDCA convocar o seu suplente.\r\n\r\nArt. 82 \t\r\n\tArt. 77 - Os procedimentos para a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo, para aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, dever\u00e3o observar o seguinte:\r\n\r\nI - Designa\u00e7\u00e3o mediante Portaria do CMDCA, composto por 03 (tr\u00eas) membros, escolhidos entre os conselheiros representantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e da Sociedade Civil;\r\n\r\nII - O prazo para a conclus\u00e3o dos trabalhos ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado,  mediante justificativa da Comiss\u00e3o Processante;\r\n\r\nIII - Ser\u00e3o tomados depoimentos do processado, de testemunhas e outros considerados necess\u00e1rios \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, assegurando-se o sigilo, a imparcialidade dos respons\u00e1veis pela apura\u00e7\u00e3o, bem como o direito ao contradit\u00f3rio e a ampla defesa;\r\n\r\nIV - Estando o processado em local incerto e n\u00e3o sabido, o mesmo ser\u00e1 cientificado via edital, publicado em \u00f3rg\u00e3o oficial do munic\u00edpio, bem como afixado em locais p\u00fablicos, o qual estipular\u00e1 o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, igual procedimento ser\u00e1 adotado para as situa\u00e7\u00f5es de abandono de fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa do processado ser\u00e1 de 10 (dez) dias, contados da data de seu depoimento \u00e0 Comiss\u00e3o, tratando-se de revel, dever\u00e1 ser nomeado defensor para o mesmo, o qual ter\u00e1 10 (dez) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, contados da data da ci\u00eancia dos fatos;\r\n\r\nVI - O processado e/ou seu defensor ter\u00e1 livre acesso aos Autos, podendo solicitar c\u00f3pias mediante requerimento, n\u00e3o sendo permitida sua retirada do CMDCA;\r\n\r\nVII - Encerrada fase de instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberto prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es finais.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - O Relat\u00f3rio de Conclus\u00e3o do Processo Administrativo ser\u00e1 remetido ao CMDCA que, em plen\u00e1ria deliberar\u00e1 acerca da aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades:\r\n\r\n\r\n1. Advert\u00eancia verbal,\r\n\r\n2. Advert\u00eancia escrita,\r\n\r\n3. Suspens\u00e3o n\u00e3o remunerada de at\u00e9 15(quinze) dias,\r\n\r\n4. Perda de mandato.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Caber\u00e1 recurso da decis\u00e3o do CMDCA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ci\u00eancia da mesma, dirigido ao Prefeito Municipal, que decidir\u00e1 fundamentadamente.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - A perda de mandato ser\u00e1 declarada atrav\u00e9s de Delibera\u00e7\u00e3o do CMDCA, em reuni\u00e3o convocada especialmente com quorum qualificado e voto secreto, na presen\u00e7a do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e decretada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.\r\n\r\n\r\nArt. 83 Art. 78 - S\u00e3o impedidos de servir no Conselho Tutelar, inclusive para candidatura, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm\u00e3os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Estende-se o impedimento do Conselheiro na forma deste artigo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, em exerc\u00edcio na Comarca, foro regional ou distrito local.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo VIII\r\nDO OR\u00c7AMENTO E DE SUA GEST\u00c3O\r\n\r\n\r\nArt. 84 Art. 79 - O Conselho Tutelar, no prazo legal e ouvido a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as enviar\u00e1 anualmente ao Poder Executivo, proposta or\u00e7ament\u00e1ria a ser inclu\u00edda na lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal, para o suprimento dos recursos necess\u00e1rios ao funcionamento do Conselho.\r\n\r\nt\r\n88 \tArt. 80 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Municipal dever\u00e1 estabelecer, preferencialmente, dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remunera\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o continuada e execu\u00e7\u00e3o de suas atividades.\r\n\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba - Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:\r\n\r\n\r\na) custeio com mobili\u00e1rio, \u00e1gua, luz, telefone fixo e m\u00f3vel, internet, computadores, fax, entre outros necess\u00e1rios ao bom funcionamento do Conselho Tutelar;\r\n\r\nb) forma\u00e7\u00e3o continuada para os membros do Conselho Tutelar;\r\n\r\nc) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, inclusive di\u00e1rias e transporte, quando necess\u00e1rio deslocamento para outro munic\u00edpio;\r\n\r\nd) espa\u00e7o adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisi\u00e7\u00e3o, seja por loca\u00e7\u00e3o, bem como sua manuten\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ne) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, incluindo sua manuten\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a da sede e de todo o seu patrim\u00f4nio; e\r\n\r\nf) processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba - Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa permanente, com perfil adequado \u00e0s especificidades das atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba - O Conselho Tutelar requisitar\u00e1 os servi\u00e7os nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social, entre outras, com a devida urg\u00eancia, de forma a atender ao disposto no artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e no artigo 136, inciso III, al\u00ednea \"a\", da Lei n\u00ba 8.069, de 1990.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba - Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente para quaisquer fins que n\u00e3o sejam destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o funcional dos Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais dos Direitos da Crian\u00e7a e Adolescente.\r\n\r\n88\t. 8\r\nT\u00cdTULO V\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\nArt. 89 \tArt. 81 - Anualmente, o Conselho Tutelar apresentar\u00e1 aos Poderes Executivo e Legislativo e, semestralmente ao CMDCA, relat\u00f3rio de suas atividades, acompanhado de informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a e do Adolescente no Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\nArt. 90\t Art. 82 -  No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta lei, o Munic\u00edpio promover\u00e1 a adapta\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os e programas \u00e0s diretrizes ora estabelecidas.\r\n\r\nArt. 83 - O Regimento Interno do CMDCA e dos Conselhos Tutelares ser\u00e1 homologado por Decreto do Prefeito Municipal, por proposta do CMDCA e do Conselho Tutelar, respectivamente.\r\n\r\n\r\n\tArt. 84 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as Leis n\u00bas.  104/1993, 125/1993, 448/2002, 626/2006, 752/2009, 890/2013 e 930/2015.\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 09 de maio de 2019.\r\n\r\n\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\t\t\tIta\u00fa de Minas, em 31 de Maio de 2019.\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM N.\u00ba 012/2019\r\n\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\n\tPela presente, tenho a honra de encaminhar a esta Egr\u00e9gia Casa, para aprecia\u00e7\u00e3o de V. Excias., projeto de lei, de minha autoriza, que disp\u00f5e sobre a seguinte mat\u00e9ria:\r\n- DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE ITA\u00da DE MINAS.\r\n\tO projeto de lei tem como objetivo adequar a legisla\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e sobre as pol\u00edticas p\u00fablicas de atendimento a crian\u00e7a e adolescente de Ita\u00fa de Minas \u00e0s inova\u00e7\u00f5es ocorridas pela mudan\u00e7a das legisla\u00e7\u00f5es pertinentes e da realidade atual.\r\n\tA lei origin\u00e1ria data de 1993 ao longo destes anos foi alterada algumas vezes para atualizar a legisla\u00e7\u00e3o. No entanto, estas mudan\u00e7as por vezes, al\u00e9m de fazer a legisla\u00e7\u00e3o parecer uma \u201ccolcha de retalhos\u201d, n\u00e3o conseguiu, nestas adapta\u00e7\u00f5es, suplantar todas as necessidades dos conselhos na atualidade.\r\n\tResolu\u00e7\u00f5es, leis posteriores, altera\u00e7\u00f5es de teto remunerat\u00f3rio, concess\u00e3o de novos benef\u00edcios, s\u00e3o mat\u00e9rias que foram inseridas neste projeto de forma a buscar a atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal. A mat\u00e9ria n\u00e3o se encontra exaurida neste projeto mas com certeza traz um olhar mais atual sobre as mudan\u00e7as ocorridas at\u00e9 a atualidade.\r\n\tO projeto traz em seu bojo, de uma forma mais minuciosa, toda a estrutura dos Conselhos Municipal e Tutelar, desde compet\u00eancias, direitos e obriga\u00e7\u00f5es, abordando tamb\u00e9m a regulamenta\u00e7\u00e3o do Fundo como mecanismo de capta\u00e7\u00e3o de recursos para as a\u00e7\u00f5es e programas a serem desenvolvidos no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas da crian\u00e7a e do adolescente.\r\n\tTrata dos recursos do Fundo, de sua movimenta\u00e7\u00e3o, da aplica\u00e7\u00e3o das receitas e dos projetos de parceria com  entidades privadas promotoras de atendimento a crian\u00e7a e adolescente, a sua forma de apresenta\u00e7\u00e3o, entre outros.\r\n\tEm rela\u00e7\u00e3o ao Conselho Tutelar, o projeto busca tra\u00e7ar de forma at\u00e9 exaustiva todas as obriga\u00e7\u00f5es inerentes ao exerc\u00edcio do \u201cmunus p\u00fablico\u201d que ele representa; disp\u00f5e sobre os direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos conselheiros, sobre requisitos m\u00ednimos para ser candidato ao Conselho, do processo eleitoral para escolha dos conselheiros, prazo de mandato e perda do mesmo, sobre instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e suas conseq\u00fc\u00eancias, licen\u00e7as, entre outros.\r\n\t Cumpre esclarecer ainda o projeto de lei \u00e9 fruto de uma parceria entre a Administra\u00e7\u00e3o Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Ita\u00fa de Minas, que colaborou com a sua elabora\u00e7\u00e3o, apresentou sugest\u00f5es que foram discutidas e ponderadas para que cheg\u00e1ssemos at\u00e9 este trabalho.\r\n\tDeste modo, o projeto de lei ora encaminhado a esta Egr\u00e9gia Casa, representa o olhar de quem est\u00e1 a frente dos trabalhos de coordena\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas da Crian\u00e7a e do Adolescente de nossa comunidade e do Executivo Municipal.\r\nDiante do exposto, esperamos contar com o apoio de V. Excias. para que o projeto venha a merecer uma acolhida favor\u00e1vel e, na oportunidade, reitero os meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nExmo. Sr.\r\nMatheus Vilela Silva\r\nDD. Presidente da C\u00e2mara Municipal \r\nIta\u00fa de Minas \u2013 M.G.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/493/projeto_de_lei_no_15.19_-_projeto_da_crianca_e_d_mV098sv.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:17:05.476428-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[623,624,794,622],"autores":[22]}