{"id":576,"__str__":"INDICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 104 de 2017","link_detail_backend":"/materia/576","metadata":{},"numero":104,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-04-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"104","ano_origem_externa":2018,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"O vereador que est\u00e1 subscreve, indica ao Executivo provid\u00eancias nos seguintes aspectos: \r\n\r\n1)  Em cumprimento ao disposto no artigo 121 da lei complementar n\u00ba 2, de 2\u00ba de abril de 1993, \u201cC\u00f3digo de Postura do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas\u201d, que disp\u00f5e:\r\n\r\n\u201cNenhum material poder\u00e1 permanecer nos logradouros p\u00fablicos exceto nos casos previstos no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 96 deste C\u00f3digo\u201d.\r\n\r\n- artigo 96, \u00a71\u00ba - Tratando-se de material cuja descarga n\u00e3o possa ser feita diretamente no interior dos pr\u00e9dios, ser\u00e1 tolerada a descarga e perman\u00eancia na via p\u00fablica, com o m\u00ednimo de preju\u00edzo ao tr\u00e2nsito por tempo n\u00e3o superior a 3(tr\u00eas) horas.\r\n\r\nPede-se que sejam notificados todos os propriet\u00e1rios ou inquilinos de im\u00f3veis para que regularizem as situa\u00e7\u00f5es de impedimentos de cal\u00e7adas. \r\n\r\n2) De igual modo, em cumprimento ao artigo 118 do mesmo diploma, que diz:\r\n\r\n\u201cNenhuma obra, inclusive demoli\u00e7\u00e3o, quando feita no alinhamento das vias p\u00fablicas, poder\u00e1 dispensar o tapume provis\u00f3rio, que dever\u00e1 ocupar uma faixa de la","indexacao":"Todas as refer\u00eancias acima elencadas dizem respeito ao desrespeito com que o cidad\u00e3o, enquanto pedestre e afim, vem sendo tratado. As cal\u00e7adas da cidade parecem servir a tudo, exceto \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres: carros estacionam sobre elas, perturbando a ordem de cadeirantes; materiais de constru\u00e7\u00e3o impendem a passagem; cadeiras e afins obstruem o caminho; tapumes, quando colocados, n\u00e3o deixam o espa\u00e7o m\u00ednimo exigido pela lei; terrenos baldios t\u00eam cercas at\u00e9 o limite da rua. Essas s\u00e3o as reclama\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas dos cidad\u00e3os de Ita\u00fa, que veem o atropelamento de seus direitos, enquanto pedestres, a toda a hora sem que o Poder P\u00fablico, titular da a\u00e7\u00e3o dessa fiscaliza\u00e7\u00e3o e decorrente puni\u00e7\u00e3o, se movimente em suas defesas. \r\nSala das Sess\u00f5es, em 18 de abril de 2017.\r\nDavi Oliveira de Sousa\r\nPresidente da Mesa","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/576/indicacao_no_104.17-_circulacao_de_pedestres_-_davi.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:09:55.512183-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":5,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[2]}