{"id":577,"__str__":"INDICA\u00c7\u00c3O n\u00ba 105 de 2017","link_detail_backend":"/materia/577","metadata":{},"numero":105,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-04-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"105","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"O vereador que est\u00e1 subscreve, indica ao Executivo provid\u00eancias para a solu\u00e7\u00e3o das seguintes demandas:\r\nO C\u00f3digo de Postura do munic\u00edpio assim orienta:\r\nArt. 18 \u2013 Os propriet\u00e1rios ou inquilinos s\u00e3o obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, p\u00e1tios e terrenos, bem como aparar as \u00e1rvores de seus quintais ou jardins quando as mesmas avan\u00e7arem para as ruas.\r\nArt. 59 \u2013 Os terrenos situados nas \u00e1reas urbanizadas deste munic\u00edpio dever\u00e3o ser mantidos limpos, carpidos e isentos de quaisquer materiais nocivos \u00e0 sa\u00fade da vizinhan\u00e7a e da coletividade.\r\n\u00a71\u00ba - Os propriet\u00e1rios dos terrenos que tenham frente para logradouros p\u00fablicos pavimentados s\u00e3o obrigados a pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente a seus lotes, devendo estes passeios serem nivelados sem ressaltos ou degraus que dificultem a tr\u00e2nsito de pedestres.\r\n\u00a72\u00ba Havendo o descumprimento ao \u00a71\u00ba, o propriet\u00e1rio ser\u00e1 notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias fazer a referida pavimenta\u00e7\u00e3o, e persistindo","indexacao":"A quest\u00e3o que justifica os pedidos descritos acima \u00e9 do desrespeito que a coletividade vem sofrendo por conta de propriet\u00e1rios descuidados com seus im\u00f3veis. Torna-se injustific\u00e1vel a sustenta\u00e7\u00e3o desse desrespeito, de sorte que se pede a aplica\u00e7\u00e3o da lei por parte daquele que tem o Poder de faz\u00ea-lo sobre aqueles que, em seus comodismos (ou outros fatos) acabam, por culpa ou dolo, infringindo transtornos a terceiros, quando mant\u00eam seus im\u00f3veis em situa\u00e7\u00f5es inadequadas e em desconformidade com a lei. \r\nSala das Sess\u00f5es, em 18 de abril de 2017.\r\nDavi Oliveira de Sousa\r\nPresidente da Mesa","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/577/indicacao_no_105.17-_proprietarios_descuidados_c_Fw8Ppv4.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:09:55.726074-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":5,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[2]}