{"id":628,"__str__":"EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA n\u00ba 20 de 2019","link_detail_backend":"/materia/628","metadata":{},"numero":20,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-08-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"20","ano_origem_externa":2019,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N\u00ba 20/19\r\nDe 20 de Agosto de 2019.\r\nModifica dispositivo que menciona na Lei Org\u00e2nica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes P\u00fablicos Municipais.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, Matheus Vilela Silva, Presidente, promulgo a seguinte Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal:\r\n\r\nArt. 1\u00ba.  Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas/MG com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 23 -....................................\r\nI -\ta nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secret\u00e1rios Municipais;\r\n\r\nII -\ta nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o para cargo em comiss\u00e3o ou de fun\u00e7\u00e3o gratificada, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, por c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secret\u00e1rios Municipais, em circunst\u00e2ncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomea\u00e7\u00f5es ou designa\u00e7\u00f5es;\r\nIII - ...\r\nIV - ...\r\nV - ... \r\n..........................................\u201d\r\n\r\nArt 2\u00ba. Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.\r\n \tC\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 15 de Agosto de 2019.\r\n\r\nMatheus Vilela Silva\r\nPresidente","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/628/emenda_a_lei_organica_no_20_nepotismo_cruzado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:30:53.368482-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":28,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":28,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[6]}