{"id":804,"__str__":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O n\u00ba 9 de 2019","link_detail_backend":"/materia/804","metadata":{},"numero":9,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-09-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"09","ano_origem_externa":2019,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n. 09/19\r\n\r\nInstitui o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal aprova a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas \u00e9 institu\u00eddo na conformidade do texto anexo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas estabelecidas no C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar complementam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante.\r\nArt. 2\u00ba Haver\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para escolha do Corregedor e Vice-Corregedor em conjunto com a elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora.\r\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, em 12 de Setembro de 2019.\r\n\r\nComiss\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de \u00c9tico e Decoro Parlamentar","indexacao":"C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas\r\nEstado de Minas Gerais\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba \tEste C\u00f3digo estabelece os princ\u00edpios \u00e9ticos e as regras b\u00e1sicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exerc\u00edcio do cargo de Vereador no Munic\u00edpio de Ita\u00fa de Minas. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tNo exerc\u00edcio do mandato, o Vereador atender\u00e1 \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es constitucionais, regimentais e \u00e0s contidas neste C\u00f3digo, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tEste C\u00f3digo trata de reclama\u00e7\u00f5es sobre atos dos Vereadores no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplicando \u00e0s infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas e os crimes de responsabilidade para os quais se aplica a legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba \tA atividade parlamentar ser\u00e1 norteada pelo esp\u00edrito democr\u00e1tico e pelos princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do livre acesso, da representatividade, da supremacia do Plen\u00e1rio, da transpar\u00eancia, da fun\u00e7\u00e3o social da atividade parlamentar e da \u00e9tica.\r\n\r\nArt. 3\u00ba \tNa sua atividade, o Vereador presta servi\u00e7o fundamental \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, podendo obter dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es do Regimento Interno da Casa Legislativa, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desempenho do seu mandato.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A atividade parlamentar, principalmente a fiscalizadora, somente poder\u00e1 ser validamente exercida em fun\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o, independ\u00eancia e harmonia dos Poderes, devendo o Vereador tratar com urbanidade, respeito e considera\u00e7\u00e3o todas as demais autoridades, detentoras de mandato ou n\u00e3o, sob pena de incorrer na quebra de decoro parlamentar.\r\nArt. 4\u00ba \tTodas as delibera\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do Poder Legislativo, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e no Regimento Interno da C\u00e2mara, ser\u00e3o submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, sendo expressamente vedado \u00e0 Mesa ou ao Presidente da C\u00e2mara Municipal tomar qualquer decis\u00e3o de natureza pol\u00edtica sem manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e favor\u00e1vel do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba \tNo exerc\u00edcio de suas atividades, o Parlamentar fica obrigado a agir de acordo com os ditames deste C\u00f3digo de \u00c9tica e Decora Parlamentar e do princ\u00edpio da boa-f\u00e9.\r\n\r\nT\u00cdTULO II \r\nDOS PRECEITOS \u00c9TICOS REFERENTES \r\nAO PODER LEGISLATIVO E AOS PARLAMENTARES\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO\r\n\r\n\r\nArt. 6\u00ba \tAs prerrogativas consistem em garantia da independ\u00eancia do Poder Legislativo, sendo deferidas aos Vereadores apenas em fun\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato parlamentar.\r\n\r\nArt. 7\u00ba \tFica garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba \tOs Vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar perante a C\u00e2mara sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas receberam informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS DEVERES DOS VEREADORES\r\n\r\nArt. 9\u00ba \tS\u00e3o deveres fundamentais dos Vereadores:\r\n\r\nI-\tpromover a defesa dos interesses p\u00fablicos e a autonomia municipal;\r\nII-\tzelar pelo aprimoramento da ordem jur\u00eddica do Munic\u00edpio, da ordem democr\u00e1tica e representativa e das prerrogativas do Poder Legislativo;\r\nIII-\texercer o mandato com dignidade e respeito \u00e0 coisa p\u00fablica e \u00e0 vontade popular;\r\nIV-\tmanter a \u00e9tica e o decoro parlamentar e preservar a imagem da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 10\tS\u00e3o deveres do Vereador, importando o seu descumprimento em conduta incompat\u00edvel com decoro parlamentar:\r\n\r\nI-\ttraduzir em cada ato a afirma\u00e7\u00e3o e a amplia\u00e7\u00e3o da liberdade entre os cidad\u00e3os, a defesa do estado democr\u00e1tico de direito, das garantias individuais e dos direitos humanos, bem como lutar pela promo\u00e7\u00e3o do bem-estar e pela elimina\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais;\r\nII-\tpautar-se pela observ\u00e2ncia dos preceitos \u00e9ticos constantes neste C\u00f3digo;\r\nIII-\tagir de acordo com a boa-f\u00e9;\r\nV-\trespeitar a propriedade intelectual das proposi\u00e7\u00f5es;\r\nVI-\tatender as obriga\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\nVII-\tdenunciar qualquer infra\u00e7\u00e3o a preceito deste C\u00f3digo;\r\nVIII-\tapresentar-se \u00e0 C\u00e2mara na hora regimental com traje compat\u00edvel com a dignidade das sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;\r\nIX-\tintegrar, pelo menos, uma das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nX-\texaminar todas as proposi\u00e7\u00f5es submetidas a sua aprecia\u00e7\u00e3o, exarando pareceres ou votos sob a \u00f3tica do interesse p\u00fablico, nos prazos regimentais, comparecendo e tomando parte nas reuni\u00f5es das comiss\u00f5es a que pertencer;\r\nXI-\tzelar pela celeridade da tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es e processos administrativos, observando os prazos de sua responsabilidade, evitando atos desnecess\u00e1rios ou meramente protelat\u00f3rios;\r\nXII-\tpropor a impugna\u00e7\u00e3o de medidas que lhe pare\u00e7am prejudiciais ao interesse p\u00fablico e denunciar publicamente as atitudes lesivas \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da cidadania, o desperd\u00edcio do dinheiro p\u00fablico, os privil\u00e9gios injustific\u00e1veis e o corporativismo;\r\nXIII-\ttratar com respeito, urbanidade e independ\u00eancia os colegas, as autoridades, os servidores da Casa de Leis e os cidad\u00e3os com os quais mantenha contato no exerc\u00edcio da atividade parlamentar, prescindindo de igual tratamento;\r\nXIV-\tprestar contas do mandato \u00e0 sociedade, disponibilizando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nXV-\tcontribuir para a afirma\u00e7\u00e3o de uma cultura cujos valores n\u00e3o reproduzam, a qualquer t\u00edtulo, quaisquer das modalidades de preconceito, especialmente com rela\u00e7\u00e3o a g\u00eanero, ra\u00e7a, credo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica ou ideol\u00f3gica;\r\nXVI-\tmanter a ordem das sess\u00f5es plen\u00e1rias ou reuni\u00f5es de comiss\u00e3o, bem como ter boa conduta nas depend\u00eancias da Casa de Leis;\r\nXVII-\tevitar a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos e pessoal destinados \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes ou Tempor\u00e1rias de que seja membro em atividades de interesse particular ou com objeto alheio aos dos seus trabalhos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS ATOS INCOMPAT\u00cdVEIS \r\nCOM O DECORO PARLAMENTAR\r\n\r\n\r\nArt. 11\t\u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores, notadamente:\r\n\r\nI-\tabusar das prerrogativas constitucionais, estaduais e municipais asseguradas aos Vereadores;\r\nII-\tperceber, a qualquer t\u00edtulo, em proveito pr\u00f3prio ou de outrem, no exerc\u00edcio da atividade parlamentar, vantagens indevidas;\r\nIII-\tcelebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contrapresta\u00e7\u00e3o financeira ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios aos deveres \u00e9ticos ou regimentais;\r\nIV-\tfraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos;\r\nV-\tomitir intencionalmente informa\u00e7\u00e3o relevante, ou, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, prestar informa\u00e7\u00e3o falsa em suas declara\u00e7\u00f5es;\r\nVI-\tdesrespeitar o Plen\u00e1rio da Casa, a delibera\u00e7\u00e3o colegiada, bem como o Regimento Interno e a Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nVII-\tperturbar a ordem das sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ou das reuni\u00f5es de comiss\u00e3o;\r\nVIII-\tutilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou express\u00f5es incompat\u00edveis com a dignidade do cargo;\r\nIX-\tportar arma no recinto da C\u00e2mara Municipal;\r\nX-\tpraticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas depend\u00eancias da Casa;\r\nXI-\tpraticar ofensas f\u00edsicas ou morais nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, amea\u00e7ar ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, servidor, a Mesa Diretora ou Comiss\u00e3o, ou os respectivos Presidentes;\r\nXII-\tusar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender, amea\u00e7ar ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exer\u00e7a ascend\u00eancia hier\u00e1rquica, principalmente com o fim de obter qualquer esp\u00e9cie de favorecimento;\r\nXIII-\tpromover discursos e a\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rio em raz\u00e3o de origem, ra\u00e7a, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, identidade de g\u00eanero, cor, idade, condi\u00e7\u00e3o social, religi\u00e3o, est\u00e9tica ou defici\u00eancia f\u00edsica;\r\nXIV-\trevelar informa\u00e7\u00f5es e documentos oficiais de car\u00e1ter reservado de que tenha tido conhecimento no exerc\u00edcio do mandato parlamentar;\r\nXV-\trelatar mat\u00e9ria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de interesse espec\u00edfico de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tenha contribu\u00eddo para o financiamento de sua campanha eleitoral ou mat\u00e9ria em que tenha interesse;\r\nXVI-\tfraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presen\u00e7a \u00e0s sess\u00f5es, ou \u00e0s reuni\u00f5es de comiss\u00e3o;\r\nXVII-\tdeixar de cumprir os prazos e obriga\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo Regimento Interno, Lei Org\u00e2nica ou normas legais, quando nomeado ou eleito para compor Comiss\u00e3o;\r\nXVIII-\tapropriar-se de quantia indevida de di\u00e1rias pagas pela C\u00e2mara de Vereadores para despesas de viagem, bem como omitir ou falsificar presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 C\u00e2mara Municipal;\r\nXIX-\tdesrespeitar Decretos, Portarias ou outros dispositivos internos da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 12\tA inobserv\u00e2ncia dos deveres impostos e a pr\u00e1tica de atos incompat\u00edveis com a C\u00e2mara importa na quebra de decoro parlamentar, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o c\u00edvel e criminal. \r\n\r\nArt. 13\tAs condutas pun\u00edveis neste artigo s\u00f3 ser\u00e3o objeto de aprecia\u00e7\u00e3o mediante provas.\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDAS INST\u00c2NCIAS DE DEN\u00daNCIA, APURA\u00c7\u00c3O E PROCESSO.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA CORREGEDORIA\r\n\r\nArt. 14\tCompete \u00e0 Corregedoria da C\u00e2mara de Vereadores:\r\n\r\nI-\tpromover a manuten\u00e7\u00e3o do decoro, da ordem e da disciplina no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal;\r\nII-\tdar cumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Mesa referentes \u00e0 seguran\u00e7a interna e externa da Casa;\r\nIII-\tfazer sindic\u00e2ncia sobre den\u00fancia de atos il\u00edcitos no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal;\r\nIV-\tzelar pelo funcionamento harm\u00f4nico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste C\u00f3digo, do Regimento Interno da C\u00e2mara e de outras Legisla\u00e7\u00f5es pertinentes;\r\nV-\topinar sobre o cabimento das san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser impostas de oficio, pela Mesa;\r\nVI-\tsupervisionar a proibi\u00e7\u00e3o de porte de arma no plen\u00e1rio da C\u00e2mara, acionando os \u00f3rg\u00e3os competentes, caso julgue necess\u00e1rio;\r\nVII-\tpropor projetos de lei, projetos de resolu\u00e7\u00e3o e outras proposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, bem como consolida\u00e7\u00f5es, visando manter a unidade deste C\u00f3digo e preservar a \u00e9tica;\r\nVIII-\tinstruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolu\u00e7\u00e3o que importem em san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser submetidas ao Plen\u00e1rio;\r\nIX-\temitir parecer sobre a adequa\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es que tenham por objeto mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nX-\temitir parecer nos pedidos de licen\u00e7a para processar Vereador;\r\nXI-\tresponder \u00e0s consultas da Mesa, das Comiss\u00f5es e dos Vereadores sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nXII-\tmanter contato com os \u00f3rg\u00e3os legislativos estaduais e federais, visando trocar experi\u00eancias sobre \u00e9tica parlamentar;\r\nXIII-\treceber reclama\u00e7\u00f5es contra Vereadores;\r\nXIV-\temitir Relat\u00f3rio de Parecer Pr\u00e9vio em caso de reclama\u00e7\u00e3o contra Vereadores;\r\nXV-\tpresidir o Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tO Corregedor e o Vice-Corregedor ser\u00e3o eleitos para mandato de um (01) ano, entre os Vereadores que se candidatarem a esse cargo, em elei\u00e7\u00e3o posterior ao da Mesa, podendo participar qualquer membro da Casa, com ressalva somente ao Presidente da Mesa, que n\u00e3o poder\u00e1 participar da elei\u00e7\u00e3o e nem do Conselho de \u00c9tica e Decoro parlamentar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tCaso nenhum vereador se candidate aos cargos de Corregedor e Vice-Corregedor, o Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 nomear qualquer dos Vereadores para esses cargos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO CONSELHO DE \u00c9TICA E DECORO PARLAMENTAR\r\n\r\nArt. 15\tSer\u00e1 constitu\u00eddo o Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar por cinco (05) membros, para mandato de um (01) anos, indicados at\u00e9 o dia dois (02) de janeiro de cada sess\u00e3o legislativa, observado o princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria e o rod\u00edzio entre partidos pol\u00edticos ou blocos parlamentares n\u00e3o representados.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tO Conselho ser\u00e1 composta por 5 (cinco) membros, sendo o Corregedor, o Vice-Corregedor e mais 3 (tr\u00eas) membros escolhidos de acordo com as normas do Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tA Presid\u00eancia do Conselho ser\u00e1 exercida pelo Corregedor da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \tO denunciado ou denunciados n\u00e3o poder\u00e3o fazer parte como membros do Conselho, e caso j\u00e1 componha o Conselho o Vereador dever\u00e1 se afastar dos atos em que trate de atos relacionados \u00e0Den\u00fancia em que seja envolvido, devendo ser sorteado substituto para praticar os atos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba \tCaso o Corregedor seja o Vereador denunciado, suas atribui\u00e7\u00f5es, previstas neste C\u00f3digo, dever\u00e3o ser exercidas pelo Vice-Corregedor, quando ser\u00e1 sorteado mais um (01) Vereador para compor a Comiss\u00e3o.\r\n\r\n\r\nArt. 16\tCompete ao Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar:\r\n\r\nI-\tavaliar e substanciar o Relat\u00f3rio de Parecer Pr\u00e9vio da Corregedoria aprovado em Plen\u00e1rio;\r\nII-\tproceder \u00e0 instru\u00e7\u00e3o de processos disciplinares;\r\nIII-\tzelar pela observ\u00e2ncia dos preceitos deste Regimento e do C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar;\r\nIV-\temitir pareceres sobre quest\u00f5es \u00e9ticas suscitadas no \u00e2mbito do Conselho;\r\nV-\tpropor projetos de lei, projetos de resolu\u00e7\u00e3o e outras proposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 mat\u00e9riade sua compet\u00eancia, bem como consolida\u00e7\u00f5es, visando manter a unidade deste C\u00f3digo;\r\nVI-\tinstruir processos disciplinares contra Vereadores e proceder a todos os atos necess\u00e1rios a sua instru\u00e7\u00e3o, elaborando projetos de resolu\u00e7\u00e3o que importem em san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser submetidas ao Plen\u00e1rio;\r\nVII-\topinar sobre o cabimento das san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser impostas pela Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 17\tO Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar observar\u00e1, quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o interna e \u00e0 ordem de seus trabalhos, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais relativas ao funcionamento das Comiss\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tOs membros do Conselho observar\u00e3o, sob pena de imediato desligamento e substitui\u00e7\u00e3o, a discri\u00e7\u00e3o e o sigilo inerentes \u00e0 natureza de sua fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tSer\u00e1 automaticamente desligado da comiss\u00e3o o membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a tr\u00eas (03) reuni\u00f5es consecutivas ou n\u00e3o ou, ainda que justificadamente, a mais de cinco (05) reuni\u00f5es, na mesma sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \tAs delibera\u00e7\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas por maioria absoluta.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba \tA comiss\u00e3o ter\u00e1 poder de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio da autoridade judicial, al\u00e9m de outros previstos em lei e no Regimento Interno da C\u00e2mara.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba \tOs membros do Conselho n\u00e3o ser\u00e3o remunerados pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDAS SAN\u00c7\u00d5ES \u00c9TICAS E DAS LICEN\u00c7AS \r\nPARA PROCESSAR VEREADORES\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I \r\nPRECEITOS GERAIS\r\n\r\nArt. 18\tO Vereador que incidir em conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal estar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI-\tcensura;\r\nII-\tsuspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato;\r\nIII-\tperda do mandato.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA CENSURA\r\n\r\nArt. 19\tA censura poder\u00e1 ser:\r\nI-\tverbal;\r\nII-\tescrita.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba\tA censura verbal ser\u00e1 aplicada em caso de conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara, bem como quando houver respeito \u00e0s diretrizes previstas nos incisos VIII e XVI do Artigo 10 ou, ainda, quando realizar o exposto nos incisos VIII a X do artigo 11 deste C\u00f3digo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba\tA san\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 deste artigo, ser\u00e1 determinada, de forma imediata, pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal ou por quem o substituir, quando em Sess\u00e3o, ou pela Corregedoria, mas demais circunst\u00e2ncias, sempre que n\u00e3o couber penalidade mais grave.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba\tA censura escrita ser\u00e1 aplicada na mesma hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00b0, sempre que a conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal requerer instru\u00e7\u00e3o de processo disciplinar e n\u00e3o couber penalidade mais grave.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba\tA san\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 3\u00b0 deste artigo ser\u00e1 aplicada pela Corregedoria, que instruir\u00e1 o processo disciplinar, mediante provoca\u00e7\u00e3o do Presidente da Casa, da Mesa ou de qualquer outro Vereador.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA SUSPENS\u00c3O DO EXERC\u00cdCIO DO MANDATO\r\n\r\nArt. 20\tConsidera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, por conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal, o Vereador que:\r\n\r\nI-\treincidir nas hip\u00f3teses previstas nos par\u00e1grafos do artigo anterior;\r\nII-\tdescumprir algum dos preceitos dos incisos II, VI, X, XII, XVdo artigo 10 e incisos V, VI, VII, X, XVIIdo artigo 11 deste C\u00f3digo.\r\nIII-\tpraticar transgress\u00e3o grave e reiterada aos preceitos deste C\u00f3digo ou do Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba\tO processo disciplinar ser\u00e1 instru\u00eddo pela Corregedoria, mediante provoca\u00e7\u00e3o, do Presidente da Casa, da Mesa ou de qualquer outro Vereador.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba\tA penalidade de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 aplicada pelo Plen\u00e1rio, em escrut\u00ednio aberto e por maioria qualificada.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba\tFica limitada a san\u00e7\u00e3o expressa neste artigo \u00e0 no m\u00ednimo 05 (cinco) dias e no m\u00e1ximo em 30 (trinta) dias, sem direito a remunera\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo em que o Vereador ficar impedido de exercer o mandato.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA PERDA DO MANDATO\r\n\r\nArt. 21\tPerde o mandato o Vereador:\r\n\r\nI -\tque praticar os atos incompat\u00edveis com o decoro parlamentar, dentre os quais os estabelecidos neste C\u00f3digo;\r\nII -\tque reincidir, por tr\u00eas (03) vezes na mesma legislatura, em conduta ofensiva \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal, na forma deste C\u00f3digo;\r\nIII -\tque infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es ao Vereador estabelecidas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:\r\n\r\na)\tdesde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\n1.\tfirmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, suas autarquias, empresas p\u00fablicas,sociedades de economia mista, funda\u00e7\u00f5es ou empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;\r\n2.\taceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades constantes da al\u00ednea anterior;\r\n\r\nb)\tdesde a posse:\r\n1.\tser propriet\u00e1rios, controladores ou diretores de empresas que goze favor decorrente de contrato celebrado com o Munic\u00edpio ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\n2.\tocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades referidas na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I, salvo o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente;\r\n3.\tpatrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que refere ao item 1 da al\u00ednea \u201ca\u201d;\r\n4.\tser titular de mais um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo.\r\n\r\nIV -\tque infringir qualquer dos itens a seguir:\r\n\r\na)\tagir de forma incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;\r\n\r\nb)\tdeixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, a ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias, salvo licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nc)\tutilizar o mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;\r\n\r\nd)\tperder ou tiver os direitos pol\u00edticos suspensos;\r\n\r\ne)\tfor objeto de decreto da Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nf)\tsofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado;\r\n\r\ng)\tfixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba\t\u00c9 incompat\u00edvel com o decoro do Legislativo, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba\tNos casos previstos neste artigo, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara Municipal, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa, de partido pol\u00edtico representado no legislativo ou por Den\u00fancia apresentado pela Corregedoria, ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, de acordo com este C\u00f3digo, assegurada ampla defesa.\r\n\r\nArt. 22\tN\u00e3o perder\u00e1 o mandato o Vereador que estiver:\r\n\r\nI-\tinvestido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou cargo equivalente, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do chefe do executivo;\r\nII-\tlicenciado pela C\u00e2mara:\r\n\r\na)\tpor motivo de doen\u00e7a ou em licen\u00e7a gestante;\r\nb)\tpara tratar de interesse particular, desde que o afastamento n\u00e3o ultrapasse cento e vinte (120) dias por sess\u00e3o legislativa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDO PROCESSO DISCIPLINAR\r\n\r\nArt. 23\tO processo disciplinar pode ser instaurado mediante requerimento do Presidente da Mesa, de partido pol\u00edtico, de Comiss\u00e3o ou de qualquer Vereador, bem como por eleitor no exerc\u00edcio dos seus direitos pol\u00edticos ou por entidade legalmente constitu\u00edda, mediante requerimento por escrito \u00e0 Corregedoria.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tO requerimento dever\u00e1 ser consubstanciado com provas, ou indica\u00e7\u00f5es de provas, que justifiquem a propositura.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tA reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 endere\u00e7ada \u00e0 Mesa da C\u00e2mara e dever\u00e1 ser escrita, contendo a exposi\u00e7\u00e3o do fato denunciado, com todas as suas circunst\u00e2ncias, a qualifica\u00e7\u00e3o do acusado e, quando necess\u00e1rio, instru\u00edda de documentos e indica\u00e7\u00e3o de testemunhas, at\u00e9 o n\u00famero de cinco (05), bem como a classifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, quando poss\u00edvel.\r\n\r\nArt. 24\t\u00c9 assegurado ao acusado o direito a ampla defesa, podendo designar advogado para acompanhar o processo, em todas as suas fases, solicitando dilig\u00eancias e promovendo os atos necess\u00e1rios a sua defesa.\r\n\r\nArt. 25\tA Corregedoria, de posse do requerimento, apreciar\u00e1 a mat\u00e9ria, emitindo Relat\u00f3rio do Parecer Pr\u00e9vio, no prazo de dez (10) dias \u00fateis.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tA aprecia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio do Parecer Pr\u00e9vio formulado pelo Corregedor ser\u00e1 realizada na primeira (1\u00aa) sess\u00e3o ap\u00f3s seu protocolo na Secretaria da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tSe rejeitado, ser\u00e1 arquivado ou, em caso de aprova\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 formado imediatamente o processo disciplinar.\r\n\r\nArt. 26\tAo Corregedor incumbir\u00e1 promover o processo disciplinar, acompanh\u00e1-lo, podendo solicitar dilig\u00eancias e formular a representa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 27\tAo Conselho de \u00c9tica Parlamentar incumbir\u00e1 instruir o processo, determinar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias, assegurar a ampla defesa do acusado e, ap\u00f3s a representa\u00e7\u00e3o e a defesa do acusado, emitir o parecer ao Relat\u00f3rio de Parecer Pr\u00e9vio da Corregedoria.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O processo ser\u00e1 conduzido pelo Corregedor que preside o Conselho e revisado pelos demais membros da Comiss\u00e3o de \u00c9tica.\r\n\r\nArt. 28\tIniciado os trabalhos da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, ser\u00e1 oferecida c\u00f3pia da representa\u00e7\u00e3o ao Vereador contra quem \u00e9 formulada, o qual ter\u00e1 prazo de dez (10) dias para apresentar defesa escrita e provas.\r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \tApresentada a defesa, o Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar proceder\u00e1 \u00e0s dilig\u00eancias e \u00e0 instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria que entender necess\u00e1ria, findas as quais proferir\u00e1 o parecer no prazo quinze (15) dias \u00fateis, conclu\u00eddo pela proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o ou por seu arquivamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \tCaso seja conclu\u00eddo pela proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o, a Corregedoria dever\u00e1 oferecer o projeto de resolu\u00e7\u00e3o para a puni\u00e7\u00e3o por ela indicada.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \tDecidindo o Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar como puni\u00e7\u00e3o apropriada a perda do mandato, o Corregedor dever\u00e1 apresentar Den\u00fancia, nos termos do Regimento Interno e Legisla\u00e7\u00e3o Federal incidente, no prazo de trinta (30) dias, e se esse n\u00e3o o fizer, caber\u00e1 ao Vice-Corregedor no mesmo prazo sob pena de perda da fun\u00e7\u00e3o na corregedoria.\r\n\r\n\r\nArt. 29\tO Parecer Final dever\u00e1 conter o nome do representado, a disposi\u00e7\u00e3o sucinta da representa\u00e7\u00e3o e da defesa e a indica\u00e7\u00e3o dos motivos de fato e de direito, concluindo-o:\r\nI-\tcom proposta de medida disciplinar ou san\u00e7\u00e3o, indicando os artigos aplicados;\r\nII-\tpela improced\u00eancia da provoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Em todas as hip\u00f3teses apresentados neste artigo, cabe ao Plen\u00e1rio a decis\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o proposta pelo Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar. \r\n\r\nArt. 30\tConclu\u00edda a tramita\u00e7\u00e3o no Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, ser\u00e1 o processo encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, para que seja providenciado o devido Decreto, e, uma vez lido no expediente, ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da primeira sess\u00e3o desimpedida.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Na Sess\u00e3o em que for deliberado o relat\u00f3rio do Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar n\u00e3o ser\u00e1 admitido requerimento de vistas ou adiamento da discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\nArt. 31\tA puni\u00e7\u00e3o sugerida pelo Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, ao final do processo disciplinar, ser\u00e1 imediatamente aplicado se acolhido pelo voto de dois ter\u00e7os (2/3) dos Vereadores.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o atingindo o qu\u00f3rum estabelecido no caput, a reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada.\r\n\r\nArt. 32\tAs apura\u00e7\u00f5es de fatos e responsabilidades previstos neste C\u00f3digo poder\u00e3o, quando a sua natureza assim o exigir, ser enviadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou \u00e0s autoridades policiais, por interm\u00e9dio da Mesa da Casa, para as medidas cab\u00edveis.\r\n\r\nArt. 33\tO processo regulamentado neste C\u00f3digo n\u00e3o ser\u00e1 interrompido pela ren\u00fancia do Vereador a seu mandato, nem ser\u00e3o, pela mesma, suspensas as san\u00e7\u00f5es eventualmente aplic\u00e1veis ou seus efeitos, n\u00e3o implicando a ren\u00fancia em extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, sendo que os elementos coligados dever\u00e3o ser remetidos \u00e0s autoridades competentes.\r\n\r\nArt. 34\tSe a representa\u00e7\u00e3o formulada contra Vereador for considerada leviana e ofensiva \u00e0 sua imagem, o Conselho de \u00c9tica Parlamentar poder\u00e1 remeter c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual para que sejam tomadas as medidas judiciais cab\u00edveis.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O mesmo procedimento dever\u00e1 ser adotado em caso de ofensa \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 35\tN\u00e3o se aplica este c\u00f3digo \u00e0 den\u00fancias feitas em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es-pol\u00edticas administrativas, as quais seguir\u00e3o procedimentos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nT\u00cdTULO V\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 36\tEsta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nIta\u00fa de Minas, 01 de agosto de 2019.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/804/projeto_de_resolucao_no_09.19_-_institui_o_codig_8HPNqWv.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:15:56.037068-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":2,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[924,934],"autores":[25]}