{"id":825,"__str__":"Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda Projeto de Lei Complementar n\u00ba 30319 de 2019","link_detail_backend":"/materia/825","metadata":{},"numero":30319,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-09-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Proposta Modificativa n\u00ba03/2019 ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba03/2019, de 17/02/2019","indexacao":"MENSAGEM N\u00ba 16/2019\r\n\r\n\t\t\t\tIta\u00fa de Minas, em 23 de setembro de 2019.\r\n\tSenhor Presidente,\r\n\tServimo-nos da presente para encaminhar a aprecia\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, Proposta Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2019, de 17/02/2019, de minha autoria, que versa sobre o seguinte:\r\n\t- INSTITUI A REVIS\u00c3O DO PLANO DIRETOR DE ITA\u00da DE MINAS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 31/2010, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\tPropomos as seguintes altera\u00e7\u00f5es, necess\u00e1rias para melhor adequa\u00e7\u00e3o do texto legal quanto a quest\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e da cria\u00e7\u00e3o de chacreamentos:\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII - ZUEC - Zona de Urbaniza\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica para Chacreamento\r\nArt. 144 - A Zona de Urbaniza\u00e7\u00e3o Especifica para Chacreamento (ZEUC) decorre da implanta\u00e7\u00e3o de chacreamento para fins de lazer e recreio, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o em lei espec\u00edfica, de acordo com o artigo 209 deste Plano Diretor, e/ou dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria das \u00e1reas atualmente ocupadas irregularmente e delimitadas como ZERRF conforme artigo 148 deste Plano Diretor.\r\nSe\u00e7\u00e3o IX - ZR - Zona Rural\r\n...\r\nArt. 146 - Na Zona Rural, ser\u00e3o permitidas ocupa\u00e7\u00f5es de ch\u00e1caras (condom\u00ednios), dentro dos par\u00e2metros estipulados em lei espec\u00edfica, conforme artigo 209 deste Plano Diretor, e como resultante dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria conforme o artigo 148 deste Plano Diretor. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Na aus\u00eancia da lei especifica prevista no artigo 209, as ocupa\u00e7\u00f5es por novos chacreamentos ficam impedidas.\r\n...\r\nSe\u00e7\u00e3o XI - ZERRF - Zona Especial Rural de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\r\nArt. 148 - Ficam definidas como Zona Especial Rural de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (ZERRF), as situa\u00e7\u00f5es irregulares na Macrozona Rural delimitadas neste Plano Diretor, e \u00e0s n\u00e3o delimitadas mas que incidam sobre as mesmas condi\u00e7\u00f5es at\u00e9 o momento de aprova\u00e7\u00e3o da presente lei. \r\n\u00a71\u00ba - A ZERRF1 \u00e9 delimitada por todo terreno localizado fora da Macrozona Urbana, com \u00e1rea inferior \u00e0 Fra\u00e7\u00e3o M\u00ednima Permitida (FPM) segundo INCRA, que no munic\u00edpio \u00e9 igual a 2 (ha) (ou 20.000 m\u00b2). \r\n\u00a72\u00ba - A ZERRF2 \u00e9 delimitada pelas \u00e1reas onde se identificou not\u00e1vel parcelamento do solo irregular com ocorr\u00eancia de adensamento de caracter\u00edsticas urbanas em Zona Rural, as quais demandam projeto espec\u00edfico de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.\r\n\u00a73\u00ba - Neste Plano Diretor ficam identificadas as constru\u00e7\u00f5es localizadas na zona rural em prov\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o irregular delimitados como ZERRF, conforme Anexo 4 e Anexo 14.\r\n\u00a74\u00ba - Para efeito do inicio imediato do processo de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Rural, ficam todas as Zonas Especiais Rurais de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (ZEERF) delimitadas neste Plano Diretor enquadradas tamb\u00e9m como Zona Urbana Especial de Chacreamento (ZUEC).\r\n...\r\n\tPropomos ainda a inclus\u00e3o de mais um anexo ao Projeto de Lei, que passar\u00e1 a ser o de n\u00famero 14.\r\n\r\n\tCerto da acolhida de Vossa Excel\u00eancia e dos nobres Edis, aproveito o ensejo para reiterar a todos a express\u00e3o do meu apre\u00e7o e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tAtenciosamente,\r\n\r\nRONILTON GOMES CINTRA\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\nANEXO 14 \u2013 Lista de pontos geogr\u00e1ficos das constru\u00e7\u00f5es localizadas na \u00e1rea rural do munic\u00edpio\r\nA tabela apresentada a seguir re\u00fane o mapeamento de 229 pontos geogr\u00e1ficos referentes \u00e0s constru\u00e7\u00f5es localizadas na \u00e1real rural de Ita\u00fa de Minas atrav\u00e9s de processo de sensoriamento remoto, seguido de vistoria de campo, realizadas entre abril e julho de 2018 para fins do processo de revis\u00e3o do Plano Diretor.\r\nDos 229 pontos identificados, 126 inclu\u00eddos em situa\u00e7\u00e3o de Zoneamento Especial Rural de\r\nRegulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (ZEERF).","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/825/proposicao_de_emenda_n3__ao_proj._lc_n._03_plano_yYK3B6D.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:24:26.510523-03:00","ip":"45.70.19.205","ultima_edicao":null,"tipo":26,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[845],"autores":[23]}