{"id":978,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 3 de 2020","link_detail_backend":"/materia/978","metadata":{},"numero":3,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-01-30","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"03","ano_origem_externa":2020,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Municipal de Sa\u00fade \u00e0s pessoas acometidas por S\u00edndrome de Fibromialgia ou Fadiga Cr\u00f4nica.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 03/2020\r\n\r\nEstabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Municipal de Sa\u00fade \u00e0s pessoas acometidas por S\u00edndrome de Fibromialgia ou Fadiga Cr\u00f4nica. \r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas aprova: \r\n\r\nArt. 1\u00ba A pessoa acometida por S\u00edndrome de Fibromialgia ou Fadiga Cr\u00f4nica receber\u00e1 atendimento integral por parte do Sistema Municipal de Sa\u00fade, que contemplar\u00e1, no m\u00ednimo: \r\nI \u2013 atendimento multidisciplinar por equipe composta por profissionais das \u00e1reas de medicina, psicologia, nutri\u00e7\u00e3o e fisioterapia; \r\nII \u2013 acesso a exames complementares; \r\nIII\u2013 assist\u00eancia farmac\u00eautica; \r\nIV \u2013 acesso \u00e0s terap\u00eauticas reconhecidas, incluindo fisioterapia e atividade f\u00edsica. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A rela\u00e7\u00e3o dos exames, medicamentos e modalidades terap\u00eauticas de que trata esta Lei ser\u00e1 definida em Regulamento. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, em 30 de janeiro de 2020.\r\n\r\nMATHEUS VILELA SILVA\r\nVEREADOR\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMENSAGEM\r\nSegundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a s\u00edndrome da fibromialgia \u2013 ou simplesmente \u201cfibromialgia\u201d \u2013 \u00e9 uma s\u00edndrome cl\u00ednica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. \r\nS\u00e3o dores cr\u00f4nicas, recorrentes e de dura\u00e7\u00e3o prolongada, que n\u00e3o cedem como medicamentos analg\u00e9sicos comuns. Junto com a dor, a fibromialgia apresenta sintomas de fadiga, sono n\u00e3o reparador, al\u00e9m de altera\u00e7\u00f5es de mem\u00f3ria e aten\u00e7\u00e3o, ansiedade, depress\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es intestinais1 .\r\n Trata-se de uma doen\u00e7a bastante comum, acometendo na maioria das vezes mulheres, entre 30 e sessenta anos de idade. Em um estudo realizado no Brasil, em Montes Claros, a fibromialgia foi a segunda doen\u00e7a reumatol\u00f3gica mais frequente, ap\u00f3s a osteoartrite. Neste estudo, observou-se preval\u00eancia de 2,5% na popula\u00e7\u00e3o, sendo a maioria do sexo feminino, das quais 40,8% se encontravam entre 35 e 44 anos de idade. \r\nSegundo ainda o Consenso brasileiro do tratamento da fibromialgia, da Sociedade Brasileira de Reumatologia: Os portadores da fibromialgia utilizam-se de mais terapias analg\u00e9sicas e procuram os servi\u00e7os m\u00e9dicos e de diagn\u00f3stico com maior frequ\u00eancia que a popula\u00e7\u00e3o normal. \r\nDessa forma, n\u00e3o \u00e9 de se estranhar que nos EUA seus custos de sa\u00fade anuais cheguem a U$ 9.573,00 por paciente, representando gastos 3 a 5 vezes maiores do que a popula\u00e7\u00e3o em geral.3 Uma parcela consider\u00e1vel destes custos pode ser economizada quando o paciente tem seu diagnostico realizado e \u00e9 tratado corretamente, evitando exames complementares desnecess\u00e1rios e medicamentos in\u00fateis para o seu tratamento. \r\nPortanto, o grande desafio hoje \u00e9 conseguir disponibilizar um cuidado integral, de qualidade e que consiga contemplar todas as dimens\u00f5es do impacto da fibromialgia na sa\u00fade e no bem-estar das pessoas.\r\n Pelo exposto, contamos com o apoio de nossos pares para a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei ora apresentada. \r\nSala das Sess\u00f5es, em 30 de janeiro de 2020.\r\n\r\nMATHEUS VILELA SILVA\r\nVEREADOR","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/978/projeto_de_lei_no_03.20_-_fibromialgia.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-15T13:17:10.443486-03:00","ip":"45.70.17.108","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[1114],"autores":[6]}