{"id":6,"__str__":"Correspond\u00eancia: DESPA N\u00ba 001/2023 - DESPACHOS","link_detail_backend":"/sessao/correspondencia/6","metadata":{},"observacao":"Na fun\u00e7\u00e3o de Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas, eu, Vereadora Maria Elena Faria\r\nFraga, conforme suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, considerando o pedido de Suspens\u00e3o realizado na Peti\u00e7\u00e3o\r\nprotocolada em 04.04.23 sob o n. 122/2023, referente ao PAD 02 - Processo Administrativo Disciplinar n.\r\n02/22, passo a analisar o que se segue:\r\nO Vereador Roberto Gon\u00e7alves Vieira em sua Peti\u00e7\u00e3o fundamentou seu pedido em dispositivos do\r\nC\u00f3digo de Processo Civil que se referem a substitui\u00e7\u00e3o processual defendendo a tese de que deveria haver\r\na substitui\u00e7\u00e3o do Vereador Davi Oliveira de Sousa (falecido) no polo ativo da demanda.\r\nOcorre que, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste posto que o referido PAD 02 versa sobre poss\u00edveis infra\u00e7\u00f5es\r\n\u00e9ticas como lealdade, boa-f\u00e9, disciplina no exerc\u00edcio da atividade parlamentar por parte do Vereador\r\nRoberto Gon\u00e7alves Vieira, n\u00e3o se referindo \u00e0 condutas praticadas pelo Vereador Davi Sousa.\r\nDo mesmo modo, vale ressaltar que o Vereador Davi Sousa, n\u00e3o \u00e9 autor da mat\u00e9ria que ser\u00e1\r\ndeliberada e analisada em julgamento plen\u00e1rio, e sim o Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, que no\r\nexerc\u00edcio de 2022 ao aprovar o relat\u00f3rio final do PAD 02, apresentou o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n. 02/23\r\nque: Disp\u00f5e sobre o Processo Administrativo Disciplinar n\u00ba 02/2022 que tem por objeto \u201cSuposta quebra\r\nde decoro parlamentar pelo vereador Roberto Gon\u00e7alves Vieira em virtude da apresenta\u00e7\u00e3o das\r\nconversas/di\u00e1logos particulares desenvolvidos em redes sociais nos autos do Requerimento ADM. n\u00ba\r\n03/2022\u201d; (prop\u00f5e censura escrita ao referido vereador).\r\nAdemais, cabe mencionar que o PAD 02 se refere a interesses indispon\u00edveis como honra, imagem,\r\ndisciplina, de um parlamentar no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. Enquanto que os dispositivos mencionados na\r\nPeti\u00e7\u00e3o se referem a direitos dispon\u00edveis previstas na legisla\u00e7\u00e3o civil.\r\nPelos motivos supra expostos entendo que a fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada na Peti\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel\r\nna presente situa\u00e7\u00e3o.\r\nDECIDO:\r\n- Indefiro a Peti\u00e7\u00e3o protocolada em 04.04.23 sob o n. 122/2023, referente ao PAD 02 - Processo\r\nAdministrativo Disciplinar n. 02/22.","numero_ordem":1,"tipo":3,"sessao_plenaria":394,"documento":650}