PARJU Nº 14926/2025-PLO 50/25 - PARECER JURÍDICO
Identificação Básica
Tipo Documento
PARECER JURÍDICO
Número
14926
Complemento
PLO 50/25
Ano
2025
Data
10/09/2025
Protocolo
566/2025
Assunto
PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOROS ANTIOFÍDICOS.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
1. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência legislativa do Município por tratar de saúde e interesse local, sendo legítima a iniciativa parlamentar, que não usurpa as funções do Executivo, conforme jurisprudência do STF (Tema 917). 2. Mérito e Constitucionalidade: A proposição é materialmente constitucional por concretizar o direito à saúde e o princípio da eficiência, e seus artigos que criam obrigações para a administração (notificação, controle e publicidade) são legais por se
enquadrarem como legítima atividade legislativa.
3. Vício Formal e Sanabilidade: Apresenta vício formal sanável pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT.
4. Conclusão e Recomendação: Parecer pela viabilidade da aprovação do projeto, desde que condicionada à correção do vício fiscal, mediante prévia apresentação do estudo de impacto e acréscimo de cláusula de adequação orçamentária.
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOROS ANTIOFÍDICOS.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
1. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência legislativa do Município por tratar de saúde e interesse local, sendo legítima a iniciativa parlamentar, que não usurpa as funções do Executivo, conforme jurisprudência do STF (Tema 917). 2. Mérito e Constitucionalidade: A proposição é materialmente constitucional por concretizar o direito à saúde e o princípio da eficiência, e seus artigos que criam obrigações para a administração (notificação, controle e publicidade) são legais por se
enquadrarem como legítima atividade legislativa.
3. Vício Formal e Sanabilidade: Apresenta vício formal sanável pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT.
4. Conclusão e Recomendação: Parecer pela viabilidade da aprovação do projeto, desde que condicionada à correção do vício fiscal, mediante prévia apresentação do estudo de impacto e acréscimo de cláusula de adequação orçamentária.
Interessado
PLO 50/2025
Autoria
DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPJUR
Em Tramitação?
Não
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 10 de Setembro de 2025
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 50 de 2025
“Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra de Itaú de Minas e dá outras providências”.
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 50 de 2025
“Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra de Itaú de Minas e dá outras providências”.