Documentos Acessórios (OFLEG Nº 079/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO)
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Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
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RESPOSTA | RECEBIMENTOS | 07/06/2024 | DEP. ANTONIO CARLOS ARANTES |
Senhora Coordenadora Angelita Lima, bom dia!
Em referência ao ofício nº Ofício 79 - vereadora Juliana Mattar de Itaú de Minas, informo que de acordo com o Art. 1º, inciso II da Lei nº 12.972, de 27/07/1998 que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências, as associações e fundações constituídas no Estado com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública mediante a comprovação de que estão em funcionamento há mais de um ano. Segundo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Itaú de Minas foi inscrita junto à Receita Federal no dia 27/02/2024, motivo pelo qual ainda não podemos apresentar Projeto de Lei para Declaração de Utilidade Pública Estadual para a entidade. Assim que a entidade completar um ano de funcionamento regular gentileza nos informar para que possamos apresentar o referido Projeto de Lei. Atenciosamente, Iron da Silva Muller Gabinete do Deputado Antonio Carlos Arantes |