OFICIO - CONVOCA SUPLENTE CAÇAPA de 11/05/2023 por MARIA ELENA (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
OFICIO
Nome
CONVOCA SUPLENTE CAÇAPA
Data
11/05/2023
Autor
MARIA ELENA
Ementa
CONVOCA SUPLENTE CAÇAPA:
CONVOCA V. Sa. para tomar posse ao cargo de Vereador na condição de 1ª Suplente do
PSB, em Sessão Especial do dia 16.05.23 – terça-feira - às 17:30min, no plenário da Câmara
Municipal de Itaú de Minas, para atuar especificamente na tramitação do Projeto de Resolução n.
04/23 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 que tem por objeto:
“Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves
Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito
Industrial”, e seus desdobramentos posteriores que houverem.
Para tanto, comunicamos que será realizada logo após a sessão de posse, Sessão Ordinária (às
18hs), para leitura do Relatório Final do Conselho de Ética e deliberação do referido Projeto de
Resolução que tratam do PAD 01 acima citado, em conformidade com o Código de Ética e Decoro
Parlamentar.
Para a referida posse V. Sa. deverá estar munido do Diploma da Justiça Eleitoral e de
Declaração de Bens registrada no cartório de Títulos e Documentos, para proceder ao compromisso de
posse.
CONVOCA V. Sa. para tomar posse ao cargo de Vereador na condição de 1ª Suplente do
PSB, em Sessão Especial do dia 16.05.23 – terça-feira - às 17:30min, no plenário da Câmara
Municipal de Itaú de Minas, para atuar especificamente na tramitação do Projeto de Resolução n.
04/23 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 que tem por objeto:
“Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves
Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito
Industrial”, e seus desdobramentos posteriores que houverem.
Para tanto, comunicamos que será realizada logo após a sessão de posse, Sessão Ordinária (às
18hs), para leitura do Relatório Final do Conselho de Ética e deliberação do referido Projeto de
Resolução que tratam do PAD 01 acima citado, em conformidade com o Código de Ética e Decoro
Parlamentar.
Para a referida posse V. Sa. deverá estar munido do Diploma da Justiça Eleitoral e de
Declaração de Bens registrada no cartório de Títulos e Documentos, para proceder ao compromisso de
posse.
Indexação