Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: REQUERIMENTO nº 79 de 2019
Ementa: O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal: -Requer informações junto ao Executivo Municipal, quanto à Lei nº 941 de 01/07/2015 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “moto taxista”, serviço comunitário de rua ”Motoboy” e transporte de mercadorias “moto-frete”: - Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal para realizar o cadastramento dos moto taxistas motoboy e moto frete? - Tem sido fornecido certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período, conforme determina o § 1º do artigo 4º? - Qual o número de cadastros existentes atualmente no órgão? - Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal responsável para exercer a fiscalização e fixar instruções normativas e complementares? - A fiscalização tem sido efetiva? Os responsáveis pela fiscalização tem pleno conhecimento da Lei e estão aptos a exercer e
Votos
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA -
Sim
DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM -
Sim
GILMAR DOS SANTOS CHAVES -
Sim
JULIANA MATTAR -
Sim
MATHEUS VILELA SILVA -
Sim
OBERDAN FARIA -
Sim
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADA POR UNANIMIDADE
Observações