Votação Nominal
Matéria: Proposição de Emenda nº 11420 de 2020
Ementa: - Ficam alterados os art. 7º, 9º, parágrafo único do Art. 39 e Art. 47 do Projeto de Lei nº 14 que: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2021, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2020, projetados ao exercício a que se refere.

Votos
ANTONIO DOS REIS NUNES - Sim
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Sim
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES - Sim
DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM - Sim
GILMAR DOS SANTOS CHAVES - Sim
JULIANA MATTAR - Sim
MATHEUS VILELA SILVA - Sim
OBERDAN FARIA - Não Votou
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - Sim


Resultado da Votação: APROVADA POR UNANIMIDADE

Observações