Ordem do Dia/Expediente: 9 - REQUERIMENTO nº 79 de 2019 em 10ª EXTRAORDINÁRIA de 2019 da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (10ª EXTRAORDINÁRIA de 2019 da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
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REQUERIMENTO nº 79 de 2019
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
-Requer informações junto ao Executivo Municipal, quanto à Lei nº 941 de 01/07/2015 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “moto taxista”, serviço comunitário de rua ”Motoboy” e transporte de mercadorias “moto-frete”:
- Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal para realizar o cadastramento dos moto taxistas motoboy e moto frete?
- Tem sido fornecido certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período, conforme determina o § 1º do artigo 4º?
- Qual o número de cadastros existentes atualmente no órgão?
- Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal responsável para exercer a fiscalização e fixar instruções normativas e complementares?
- A fiscalização tem sido efetiva? Os responsáveis pela fiscalização tem pleno conhecimento da Lei e estão aptos a exercer e
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação