PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 7 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
7
Data de Apresentação
01/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a Resolução nº 56, de 26/12/90, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução n.184/00 de 29 de dezembro de 2000 e Resolução n.250, de 30 de janeiro de 2018.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal Itaú de Minas compõe-se de:
I - Órgão de Direção Superior:
a) Mesa Diretora.
II - Órgãos de Assessoramento
a) Coordenadoria Legislativa
b) Coordenadoria Jurídica
c) Controle Interno
III - Órgãos Auxiliares
a) Coordenadoria Administrativa
b) Órgão Contábil Financeiro
c) Assessoria de Imprensa
IV – Órgãos de Serviços ao Cidadão
a) PROCON
b) Ouvidoria
c) Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC
d) Parlamento Jovem
e) Escola do Legislativo”
Art. 2º - O inciso II do artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – ...
II – Departamento de Finanças
a) Contadoria Financeira”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas nas Resoluções n. 56/90, Resolução n.184/00 e Resolução n.250/18.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de Julho de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente da Mesa
Oberdan Faria Juliana Mattar
Vice-Presidente
1º Secretário
Gilmar dos Santos Chaves
2ª Secretário
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal Itaú de Minas compõe-se de:
I - Órgão de Direção Superior:
a) Mesa Diretora.
II - Órgãos de Assessoramento
a) Coordenadoria Legislativa
b) Coordenadoria Jurídica
c) Controle Interno
III - Órgãos Auxiliares
a) Coordenadoria Administrativa
b) Órgão Contábil Financeiro
c) Assessoria de Imprensa
IV – Órgãos de Serviços ao Cidadão
a) PROCON
b) Ouvidoria
c) Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC
d) Parlamento Jovem
e) Escola do Legislativo”
Art. 2º - O inciso II do artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – ...
II – Departamento de Finanças
a) Contadoria Financeira”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas nas Resoluções n. 56/90, Resolução n.184/00 e Resolução n.250/18.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de Julho de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente da Mesa
Oberdan Faria Juliana Mattar
Vice-Presidente
1º Secretário
Gilmar dos Santos Chaves
2ª Secretário
Observação