PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
04
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 06/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para realização de despesas a serem pagas com recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Os recursos foram recebidos pela Prefeitura no dia 30/12/2019, portanto, após o encaminhamento e aprovação da proposta orçamentária para 2020, tornando necessária a abertura de crédito adicional especial para criação das dotações que possibilitarão a execução de despesas com o referido recurso financeiro.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria, especialmente para o funcionalismo público municipal, na medida em que os recursos serão usados para o pagamento de INSS, o que desafogará a folha de pagamento e garantirá maior celeridade na sua quitação integral.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 769.300,52 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos reais e cinquenta e dois centavos), destinado a alocação de recursos orçamentários para realização de despesas a serem pagas com recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação funcional programática: 09.271.0401.2049 - Pagamento Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.1.90.13-Obrigações Patronais R$ 761.607,52
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação funcional programática: 09.271.0401.2049 - Pagamento Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 7.693,00
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações previstas no caput deste artigo referente aos rendimentos financeiros auferidos dos valores oriundos da Cessão Onerosa no período em que estiverem aplicados na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 160 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para realização de despesas a serem pagas com recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Os recursos foram recebidos pela Prefeitura no dia 30/12/2019, portanto, após o encaminhamento e aprovação da proposta orçamentária para 2020, tornando necessária a abertura de crédito adicional especial para criação das dotações que possibilitarão a execução de despesas com o referido recurso financeiro.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria, especialmente para o funcionalismo público municipal, na medida em que os recursos serão usados para o pagamento de INSS, o que desafogará a folha de pagamento e garantirá maior celeridade na sua quitação integral.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 769.300,52 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos reais e cinquenta e dois centavos), destinado a alocação de recursos orçamentários para realização de despesas a serem pagas com recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação funcional programática: 09.271.0401.2049 - Pagamento Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.1.90.13-Obrigações Patronais R$ 761.607,52
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação funcional programática: 09.271.0401.2049 - Pagamento Diversas Obrigações Patronais
Natureza da despesa: 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 7.693,00
Destinação de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações previstas no caput deste artigo referente aos rendimentos financeiros auferidos dos valores oriundos da Cessão Onerosa no período em que estiverem aplicados na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 160 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação