PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 11 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

11

Data de Apresentação

10/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    11

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2020.




    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas por imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, Lei nº 8.666/93.

    Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas a ser permutado está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros e constitui-se de um terreno urbano, situado à Rua Braziel Ferreira Amorim, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a referida via pública; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado direito, confrontando com o lote 2; 9,00m (nove metros) de fundo, confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado esquerdo confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, encerrando uma área total de 207,00m² ( duzentos e sete) metros quadrados, conforme matrícula nº 3850, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG.

    Art. 3º - O imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, na permuta também situa-se no loteamento Jardim Pinheiros e compreende o Lote 14, da Quadra 07, medindo 9,00 (nove) metros de frente para Rua Amazonas, 9,00 (nove) metros de fundos, 26,00 (vinte e seis) metros do lado direito e 26,00 (vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 15, pelo lado esquerdo com o Lote 13 e fundos com Eloisa Vidolin e outros, com área total de 234,00 (duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, conforme matrícula nº 11076, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG
    Parágrafo único - A permuta destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por ser necessária à construção do Parque Linear previsto na Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019.

    Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da escritura pública de permuta dos imóveis e de seu posterior registro.

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 09 de março de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação