PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 11 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
11
Data de Apresentação
10/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
11
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas por imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas a ser permutado está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros e constitui-se de um terreno urbano, situado à Rua Braziel Ferreira Amorim, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a referida via pública; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado direito, confrontando com o lote 2; 9,00m (nove metros) de fundo, confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado esquerdo confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, encerrando uma área total de 207,00m² ( duzentos e sete) metros quadrados, conforme matrícula nº 3850, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, na permuta também situa-se no loteamento Jardim Pinheiros e compreende o Lote 14, da Quadra 07, medindo 9,00 (nove) metros de frente para Rua Amazonas, 9,00 (nove) metros de fundos, 26,00 (vinte e seis) metros do lado direito e 26,00 (vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 15, pelo lado esquerdo com o Lote 13 e fundos com Eloisa Vidolin e outros, com área total de 234,00 (duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, conforme matrícula nº 11076, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG
Parágrafo único - A permuta destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por ser necessária à construção do Parque Linear previsto na Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da escritura pública de permuta dos imóveis e de seu posterior registro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 09 de março de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas por imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itaú de Minas a ser permutado está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros e constitui-se de um terreno urbano, situado à Rua Braziel Ferreira Amorim, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a referida via pública; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado direito, confrontando com o lote 2; 9,00m (nove metros) de fundo, confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas; 23,00m (vinte e três metros) pelo lado esquerdo confrontando com a área verde de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, encerrando uma área total de 207,00m² ( duzentos e sete) metros quadrados, conforme matrícula nº 3850, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de Rita Maria Cardoso Andrade, Ronilson Cardoso, Ronei Cardoso, Rogério Aparecido Cardoso e Rodrigo Donizetti Cardoso, na permuta também situa-se no loteamento Jardim Pinheiros e compreende o Lote 14, da Quadra 07, medindo 9,00 (nove) metros de frente para Rua Amazonas, 9,00 (nove) metros de fundos, 26,00 (vinte e seis) metros do lado direito e 26,00 (vinte e seis) metros do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 15, pelo lado esquerdo com o Lote 13 e fundos com Eloisa Vidolin e outros, com área total de 234,00 (duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, conforme matrícula nº 11076, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis/MG
Parágrafo único - A permuta destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por ser necessária à construção do Parque Linear previsto na Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da escritura pública de permuta dos imóveis e de seu posterior registro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 09 de março de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação