ANTEPROJETO DE LEI nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

ANTEPROJETO DE LEI

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

03/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    ANTEPROJETO DE LEI

    Número

    01

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2020


    Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas LED nos prédios, espaços e vias públicas em detrimento das lâmpadas atuais do sistema de iluminação pública.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública do Município de Itaú de Minas.
    Parágrafo Único. Entende-se por rede de iluminação pública os prédios, espaços e vias públicas em suas dependências internas e externas.
    Art. 2º - Os materiais a serem utilizados na inserção das redes/sistemas de Iluminação pública em LED deverão atender, no mínimo, a critérios técnicos estabelecidos pela norma ABNT 5101 - Associação Brasileira de Normas Técnicas - em sua versão mais recente e com luminárias certificadas e em conformidade com a Portaria INMETRO nº 20, de 2017, contendo as características técnicas constantes dos Anexos I ou Il, da Portaria e, a critério do estabelecido pelas diretrizes da administração pública municipal também quanto à potência mínima dos equipamentos, em função da via ou estrutura, bem como distância entre os postes de forma a garantir a máxima eficiência luminosa.
    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 03 de março de 2020.


    DONIZETTI ANTÔNIO AMORIM
    VEREADOR

    Observação