PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

13/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) resolve:

    Âmbito de aplicação
    Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
    § 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
    § 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
    § 3º Neste período as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nos dias de segundas-feiras de às 13 hs.
    Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
    Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
    Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
    Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
    I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
    II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
    III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
    IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
    V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
    VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
    VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
    VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
    IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.

    Sessões remotas
    Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
    I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
    II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
    III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
    IV – ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar;
    § 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 3(duas) horas.
    § 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.

    Votação das matérias
    Art. 5º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
    § 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
    § 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
    § 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
    § 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.

    Art. 6º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
    Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.

    Deveres do Vereador para participação na sessão remota
    Art. 7º. Caberá ao Vereador:
    I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
    II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
    III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
    IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
    V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
    VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
    Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

    Integração com soluções tecnológicas
    Art. 8º. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.

    Casos omissos
    Art. 9º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.

    Suporte aos Vereadores
    Art. 10. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.

    Vigência
    Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 13 de abril de 2020.

    Oberdan Faria – Presidente

    Juliana Mattar – Vice-Presidente

    Matheus Vilela Silva – Secretário

    Observação

    Data Votação: 14 de Abril de 2020
    14 de Abril de 2020