PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 15 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
15
Data de Apresentação
23/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de aluguel das empresas que possuem contrato de locação com o Município de Itaú de Minas/MG.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Ficam suspensos por parte da Prefeitura Municipal a cobrança dos pagamentos de alugueis das empresas que possuem contrato de locação com o Município de Itaú de Minas/MG pelo tempo que perdurar a situação de emergência decretado pelo Decreto Municipal n. 1442, de 19 de março de 2020.
Parágrafo único – A Administração Municipal não poderá proceder a cobrança de juros ou multas em decorrência do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 23 de abril de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
Vereador
Art. 1º Ficam suspensos por parte da Prefeitura Municipal a cobrança dos pagamentos de alugueis das empresas que possuem contrato de locação com o Município de Itaú de Minas/MG pelo tempo que perdurar a situação de emergência decretado pelo Decreto Municipal n. 1442, de 19 de março de 2020.
Parágrafo único – A Administração Municipal não poderá proceder a cobrança de juros ou multas em decorrência do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 23 de abril de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA
Vereador
Observação