INDICAÇÃO nº 33 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2020

Número

33

Data de Apresentação

28/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.

    O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
    - seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
    A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...

    Indexação

    JUSTIFICATIVA

    De acordo com o Ministério da Saúde, a utilização de máscaras Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.

    O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
    - seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
    A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...
    é uma forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado. Assim o poder público, tem a obrigação de prezar pelo bem coletivo e promover ações que resultem na proteção da saúde da população. Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz.
    A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que se recomenda é para todos nós usarmos máscara para proteção. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara e é isso que pedimos ao Comite que neste sentido oriente o Executivo.
    Sala das Sessões, em 28 de Abril de 2020.

    MATHEUS VILELA SILVA - Vereador

    Observação