INDICAÇÃO nº 33 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2020
Número
33
Data de Apresentação
28/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
- seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
- seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...
Indexação
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Ministério da Saúde, a utilização de máscaras Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
- seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...
é uma forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado. Assim o poder público, tem a obrigação de prezar pelo bem coletivo e promover ações que resultem na proteção da saúde da população. Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz.
A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que se recomenda é para todos nós usarmos máscara para proteção. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara e é isso que pedimos ao Comite que neste sentido oriente o Executivo.
Sala das Sessões, em 28 de Abril de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA - Vereador
De acordo com o Ministério da Saúde, a utilização de máscaras Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção do Covid 19 para que requeira ao Executivo Municipal no sentido de que:
- seja decretada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em todo o Município de Itaú de Minas como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
A obrigatoriedade deverá ser para quaisquer pessoas que transitarem por ruas, espaços públicos ou de uso coletivo como ruas, praças, ambientes comerciais, indústrias, táxi, etc...
é uma forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado. Assim o poder público, tem a obrigação de prezar pelo bem coletivo e promover ações que resultem na proteção da saúde da população. Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz.
A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que se recomenda é para todos nós usarmos máscara para proteção. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara e é isso que pedimos ao Comite que neste sentido oriente o Executivo.
Sala das Sessões, em 28 de Abril de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA - Vereador
Observação