PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

16

Data de Apresentação

30/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 27.952,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e dois reais), proveniente de repasse do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos termos do Provimento Conjunto TJMG nº 27/2013, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para o Pronto Socorro Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.2118 - Manutenção das Atividades da Saúde - BLMAC
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 27.952,00
    Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários

    Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 1º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:

    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
    Natureza da despesa: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 27.952,00
    Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários

    Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada a acobertar contribuição a ser repassada à Santa Casa de Misericórdia de Passos para execução de atividades de caráter essencial à saúde em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus - COVID 19, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.2198 - Contribuição à Santa Casa de Misericórdia de Passos
    Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 30.000,00
    Destinação de Recursos 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

    Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 3º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:

    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
    Natureza da despesa: 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
    Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários

    Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos e nas condições do disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 6º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020 e a Lei nº 1073, de 06 de abril de 2020, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.

    Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de abril de 2020.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 4 de Maio de 2020
    4 de Maio de 2020