PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
16
Data de Apresentação
30/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 27.952,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e dois reais), proveniente de repasse do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos termos do Provimento Conjunto TJMG nº 27/2013, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para o Pronto Socorro Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2118 - Manutenção das Atividades da Saúde - BLMAC
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 27.952,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 1º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 27.952,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada a acobertar contribuição a ser repassada à Santa Casa de Misericórdia de Passos para execução de atividades de caráter essencial à saúde em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus - COVID 19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2198 - Contribuição à Santa Casa de Misericórdia de Passos
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 30.000,00
Destinação de Recursos 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 3º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos e nas condições do disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020 e a Lei nº 1073, de 06 de abril de 2020, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de abril de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 27.952,00 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e dois reais), proveniente de repasse do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos termos do Provimento Conjunto TJMG nº 27/2013, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para o Pronto Socorro Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2118 - Manutenção das Atividades da Saúde - BLMAC
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 27.952,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 1º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 27.952,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada a acobertar contribuição a ser repassada à Santa Casa de Misericórdia de Passos para execução de atividades de caráter essencial à saúde em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus - COVID 19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2198 - Contribuição à Santa Casa de Misericórdia de Passos
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 30.000,00
Destinação de Recursos 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no art. 3º será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
Destinação de Recursos 100 - Recursos Ordinários
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos e nas condições do disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020 e a Lei nº 1073, de 06 de abril de 2020, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de abril de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação