PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

23/01/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    1

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.



    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Ficam reajustados em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) os vencimentos constantes dos Anexos V e VII da Lei Municipal nº 40/90 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Art. 2º - Ficam reajustados em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 278/98 e alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

    Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão aplicados sobre as respectivas Tabelas de Vencimentos vigentes no mês de dezembro de 2018.

    Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agent

    Indexação

    MENSAGEM Nº 03/2018



    Itaú de Minas, em 23 de janeiro de 2019.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O projeto de lei tem como finalidade o reajuste dos vencimentos constantes dos Anexos V e VII da Lei Municipal nº 40/90 e alterações posteriores, com a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas nos últimos doze meses, utilizando-se o índice de 3,75% - IPCA/IBGE, maior que o registrado pelo INPC/IBGE (3,43%).

    Saliento que esta Câmara de Vereadores recentemente aprovou reajuste neste mesmo patamar para os servidores do Poder Legislativo (Resolução nº 258, de 18/01/2019).

    Além disso, o projeto de lei concede reajuste aos profissionais do magistério para o atendimento da legislação federal quanto ao percentual de aumento fixado pelo MEC para a categoria, que neste ano ficou na casa de 4,17%, assegurando, portanto, o pagamento do piso nacional.

    O projeto ainda adequa a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 968, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.708/2018 no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

    Como já é de conhecimento público, o município tem sofrido com a queda na arrecadação, fruto da crise financeira nacional, o que tem impacto direto e significativo nos índices fiscais de despesas com pessoal.

    Para manter o controle fiscal das contas públicas, a administração tem adotado ações de contingenciamento de despesas, inclusive as de pessoal, além de reavaliar as rotinas administrativas, sempre à luz dos princípios da economicidade e da eficiência.

    A proposta do Executivo, além de assegurar o poder aquisitivo da moeda, garante o pagamento dos pisos nacionais dos professores e dos ACS’s e ACE’s, sinalizando aos servidores públicos o firme compromisso de valorização da classe.

    O momento econômico atual e o fato de o governo do Estado de Minas Gerais estar confiscando receitas dos Municípios (ICMS, IPVA, piso mineiro de assistência social, transporte escolar e saúde), nos recomendam cautela e prudência no aumento de qualquer despesa, pelo que não temos condições de, agora, oferecer outro reajuste maior.

    A dívida do Estado de Minas Gerais com o Município de Itaú de Minas, atualizada até 22/01/2019, remonta a elevada cifra de R$ 6.677.508,83 (seis milhões seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos).

    Esses atrasos sistemáticos nos repasses do Governo do Estado impactam seriamente o cálculo da Receita Corrente Líquida do Município, sobre a qual é verificado o cumprimento do limite fiscal de gastos com pessoal.

    O aumento das despesas com pessoal deve ser acompanhado com responsabilidade para não sofrermos qualquer punição junto ao TCE/MG e órgãos de demais esferas de governo.

    O percentual proposto também é avaliado sobre o limite de despesa de pessoal autorizado pela LRF. Se há uma queda da receita o percentual tende a subir. Deste modo, a concessão proposta reflete o que a receita permite e a legislação complementar autoriza, já dentro de seu limite prudencial.

    Não bastasse, nossa administração tem sofrido forte impacto de condenações judiciais em ações movidas pelos servidores públicos, algumas delas, por exemplo, decorrentes justamente do não pagamento de piso salarial nacional, o que sempre cumprimos.

    Reafirmo a todos os servidores municipais o compromisso de nossa administração em promover a valorização e a qualificação da classe, sempre pautado pelo respeito, diálogo e no tratamento equânime de todos.

    Solicitamos de Vossas Excelências a apreciação e a aprovação do projeto em regime de urgência especial, uma vez que a) a apuração do índice e a sua veiculação ocorreu muito recentemente; b) há necessidade de um prazo mínimo para que seja possível proceder ao lançamento dos valores na folha de pagamento, com vistas a efetivar o respectivo pagamento de janeiro já com os reajustes propostos.

    Sendo assim, é imprescindível a colaboração desta Casa de Leis para aprovação da matéria num menor espaço de tempo.

    Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação e votação do Projeto de Lei ora encaminhado, em regime de urgência especial

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação