PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

19/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    05

    Ano

    2019

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Mensagem

    Senhores Vereadores.

    Vimos ao egrégio plenário propor os seguintes projetos de Lei:
    Projeto de Lei N. 03/19 - que Revoga a Lei Municipal n. 1027/2018, de 13 de julho de 2018 que Dispõe sobre a cessão de servidores e entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
    Projeto de Lei n. 04/19 - que Altera a Lei Municipal n. 967 de 30 de Junho de 2016 que “Autoriza a cessão temporária de Servidor Municipal à Câmara Municipal de Itaú de Minas e
    O matéria que trata de cessão temporária de servidores ao Poder Legislativo vem fazer uma correção no tocante a permitir que funcionários cedidos a Câmara, que atenda as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor, possa receber em pecúnia as horas extras devidamente necessárias e autorizadas previamente pelo superior responsável, à exemplo dos demais servidores do Legislativo.
    Quanto a matéria que dispõe sobre revogação da Lei 1027/18 pudemos constatar que esta prática é inviável pois gerou dificuldades para que o Executivo ceda s

    Indexação

    MENSAGEM Nº 05/2018


    Itaú de Minas, em 19 de março de 2019.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 13 DE JULHO DE 2018.

    O presente projeto tem como finalidade a revogação da lei que estabeleceu que as cessões de pessoal da Prefeitura Municipal ocorram por meio do sistema de estágio.

    Ocorre que tal modelo revelou-se inviável na medida em que a Prefeitura teria que se valer de nova contratação para viabilizar as cessões a outros órgãos e poderes públicos.

    A cessão pressupõe o aproveitamento de servidores efetivos já pertencentes ao quadro de pessoal, de modo em que é possível contribuir com a prestação de serviços de outros órgãos sem que isso represente ônus novo ao Município.

    Não obstante, a lei cuja revogação se pretende está inquinada de vício de inconstitucionalidade consistente na ilegitimidade parlamentar para a deflagração de processo legislativo que verse sobre a organização administrativa.

    Isso posto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,

    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Matheus Vilela Silva
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação