PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
27/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
06
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE “AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica modificado o art. 5º da Lei Municipal nº 967, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A realização de horas extras pelo servidor cedido com ônus para o cessionário fica condicionada ao disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 47, de 1º de agosto de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – com redação dada pela Lei Municipal nº 933, de 24 de abril de 2015.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 27 de março de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE “AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica modificado o art. 5º da Lei Municipal nº 967, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A realização de horas extras pelo servidor cedido com ônus para o cessionário fica condicionada ao disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 47, de 1º de agosto de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – com redação dada pela Lei Municipal nº 933, de 24 de abril de 2015.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 27 de março de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Indexação
Observação