PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 11 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

11

Data de Apresentação

13/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    11

    Ano

    2019

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2019.




    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
    Classificação programática: 12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
    Natureza da despesa: 3.3.90.30

    Indexação

    MENSAGEM Nº 09/2019
    Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
    Senhor Presidente,
    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
    - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para possibilitar o custeio de despesas com material de consumo, especialmente combustível, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE).
    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
    Atenciosamente,
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL




    Exmo. Sr.
    Matheus Vilela Silva
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação