PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 11 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
11
Data de Apresentação
13/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
11
Ano
2019
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação programática: 12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.30
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao custeio de despesas com material de consumo no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação programática: 12.361.1201.2086 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.30
Indexação
MENSAGEM Nº 09/2019
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para possibilitar o custeio de despesas com material de consumo, especialmente combustível, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para possibilitar o custeio de despesas com material de consumo, especialmente combustível, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Transporte Escolar (PTE).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação