PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
12
Data de Apresentação
13/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
12
Ano
2019
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais), destinada a restituir à Caixa Econômica Federal as sobras de recursos vinculados de convênio para aquisição de trator, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
Classificação programática: 20.606.2001.1004 - Aquisição de Maquinários para Patrulha Mecanizada
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais), destinada a restituir à Caixa Econômica Federal as sobras de recursos vinculados de convênio para aquisição de trator, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
Classificação programática: 20.606.2001.1004 - Aquisição de Maquinários para Patrulha Mecanizada
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 1
Indexação
MENSAGEM Nº 10/2019
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para possibilitar a restituição à Caixa Econômica Federal das sobras financeiras do convênio para aquisição de um trator agrícola.
O valor de aquisição do trator pelo Município foi inferior a quantia repassada pelo convênio em razão da disputa de preços no processo licitatório.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas, em 13 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado à alocação de recursos orçamentários para possibilitar a restituição à Caixa Econômica Federal das sobras financeiras do convênio para aquisição de um trator agrícola.
O valor de aquisição do trator pelo Município foi inferior a quantia repassada pelo convênio em razão da disputa de preços no processo licitatório.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação