PARECER CLJR nº 11 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2020
Número
11
Data de Apresentação
25/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 20/20 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1063/2020 – Que estima a receita e fica a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional destinado ao custeio do Programa Brasil Sorridente com a fonte de recursos nº 1.059 – transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O Programa Brasil Sorridente tem possibilitado a confecção de prótese dentais totais ou parciais pelos dentistas dos PSF’s aos usuários da rede pública Municipal de Saúde.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 20/20 – Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1063/2020 – Que estima a receita e fica a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
O Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional destinado ao custeio do Programa Brasil Sorridente com a fonte de recursos nº 1.059 – transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O Programa Brasil Sorridente tem possibilitado a confecção de prótese dentais totais ou parciais pelos dentistas dos PSF’s aos usuários da rede pública Municipal de Saúde.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro
Indexação
Observação