PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
25
Data de Apresentação
02/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de Raio X - EC nº 105/2019 - Emenda/Transferência Especial
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
Destinação de Recursos 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de Raio X - EC nº 105/2019 - Emenda/Transferência Especial
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
Destinação de Recursos 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação