PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

25

Data de Apresentação

02/07/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de Raio X - EC nº 105/2019 - Emenda/Transferência Especial
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
    Destinação de Recursos 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde R$ 250.000,00


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de julho de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 13 de Julho de 2020
    13 de Julho de 2020