PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 26 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
26
Data de Apresentação
09/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 233.300,68 (duzentos e trinta e três mil, trezentos reais e sessenta e oito centavos), destinada ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente pandemia da COVID-19 nas políticas municipais de Saúde e de Assistência Social, conforme definido na Lei Complementar nº 173/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2205 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 122.978,48
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2205 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.47 - Outras Obrigações Tributárias e Contributivas (PASEP)
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 1.242,20
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2206 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUAS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 107.989,20
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2206 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUAS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.47 - Outras Obrigações Tributárias e Contributivas (PASEP)
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 1.090,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 233.300,68 (duzentos e trinta e três mil, trezentos reais e sessenta e oito centavos), destinada ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente pandemia da COVID-19 nas políticas municipais de Saúde e de Assistência Social, conforme definido na Lei Complementar nº 173/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2205 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 122.978,48
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2205 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.47 - Outras Obrigações Tributárias e Contributivas (PASEP)
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 1.242,20
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2206 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUAS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 107.989,20
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2206 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUAS - LC nº 173/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.47 - Outras Obrigações Tributárias e Contributivas (PASEP)
Destinação de Recursos 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social R$ 1.090,80
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.061 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação