PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
15/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número
02
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Decreto Legislativo nº 02
Institui a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e
do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Mina/MG aprova:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG.
Parágrafo único – A Medalha será artisticamente confeccionada, contendo o Brasão do Município.
Art. 2º. A entrega da honraria que trata o artigo 1º, será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo primeiro – Serão agraciados com a honraria, todos os vereadores, ex-vereadores, prefeito e vice-prefeito atual, ex-prefeitos e respectivos vices, que dignificaram a vida pública no exercício de seus mandatos.
Parágrafo segundo – Poderão ser agraciados cidadãos que contribuíram nos processos de constituição e revisão da Lei O
Institui a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e
do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Mina/MG aprova:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG.
Parágrafo único – A Medalha será artisticamente confeccionada, contendo o Brasão do Município.
Art. 2º. A entrega da honraria que trata o artigo 1º, será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo primeiro – Serão agraciados com a honraria, todos os vereadores, ex-vereadores, prefeito e vice-prefeito atual, ex-prefeitos e respectivos vices, que dignificaram a vida pública no exercício de seus mandatos.
Parágrafo segundo – Poderão ser agraciados cidadãos que contribuíram nos processos de constituição e revisão da Lei O
Indexação
MENSAGEM
No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município, é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e da Constituição estadual.
Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais.
Em 2018 o país comemorou os 30 anos da Constituição do Brasil – chamada Constituição Cidadã !
Em 2019 comemoramos os 30 anos da constituinte em nossa cidade que criou a Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas bem como celebramos os 30 anos do Legislativo Itauense.
Não podemos deixar de celebrar estas datas e reconhecer aqueles que deram a sua contribuição na história do Poder Legislativo Municipal itauense, também na instituição da nossa Lei orgânica fiscalizando o seu fiel cumprimento.
Assim sendo, propomos uma homenagem simples por ocasião destas comemorações, reunindo os agentes públicos e pessoas que contribuíram para a história política de nosso Município nestes 30 Anos.
Tudo será realizado com singeleza e simplicidade, sem excessos e nem despesas elevadas.
Desta forma pedimos o apoio de todos.
A Mesa Diretora
No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município, é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e da Constituição estadual.
Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais.
Em 2018 o país comemorou os 30 anos da Constituição do Brasil – chamada Constituição Cidadã !
Em 2019 comemoramos os 30 anos da constituinte em nossa cidade que criou a Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas bem como celebramos os 30 anos do Legislativo Itauense.
Não podemos deixar de celebrar estas datas e reconhecer aqueles que deram a sua contribuição na história do Poder Legislativo Municipal itauense, também na instituição da nossa Lei orgânica fiscalizando o seu fiel cumprimento.
Assim sendo, propomos uma homenagem simples por ocasião destas comemorações, reunindo os agentes públicos e pessoas que contribuíram para a história política de nosso Município nestes 30 Anos.
Tudo será realizado com singeleza e simplicidade, sem excessos e nem despesas elevadas.
Desta forma pedimos o apoio de todos.
A Mesa Diretora
Observação