PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

15/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Número

    02

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Decreto Legislativo nº 02

    Institui a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e
    do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Itaú de Mina/MG aprova:
    Art. 1º. Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Trintenário - 30 anos da Lei Orgânica e do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG.
    Parágrafo único – A Medalha será artisticamente confeccionada, contendo o Brasão do Município.
    Art. 2º. A entrega da honraria que trata o artigo 1º, será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em data a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora.
    Parágrafo primeiro – Serão agraciados com a honraria, todos os vereadores, ex-vereadores, prefeito e vice-prefeito atual, ex-prefeitos e respectivos vices, que dignificaram a vida pública no exercício de seus mandatos.
    Parágrafo segundo – Poderão ser agraciados cidadãos que contribuíram nos processos de constituição e revisão da Lei O

    Indexação

    MENSAGEM

    No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município, é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal e da Constituição estadual.
    Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais.
    Em 2018 o país comemorou os 30 anos da Constituição do Brasil – chamada Constituição Cidadã !
    Em 2019 comemoramos os 30 anos da constituinte em nossa cidade que criou a Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas bem como celebramos os 30 anos do Legislativo Itauense.
    Não podemos deixar de celebrar estas datas e reconhecer aqueles que deram a sua contribuição na história do Poder Legislativo Municipal itauense, também na instituição da nossa Lei orgânica fiscalizando o seu fiel cumprimento.
    Assim sendo, propomos uma homenagem simples por ocasião destas comemorações, reunindo os agentes públicos e pessoas que contribuíram para a história política de nosso Município nestes 30 Anos.
    Tudo será realizado com singeleza e simplicidade, sem excessos e nem despesas elevadas.
    Desta forma pedimos o apoio de todos.

    A Mesa Diretora

    Observação