PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 27 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
27
Data de Apresentação
29/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de Raio X - EC nº 105/2019 - Emenda/Transferência Especial
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
Destinação de Recursos 1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação programática: 99.999.9999.9001 - Reserva de Contingência
Natureza da despesa: 9.9.99.99 - Reserva de Contingência
Destinação de Recursos 1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 23/2020
Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital para a Secretaria Municipal de Saúde, desta vez vinculado à fonte de recursos ordinários.
Após a publicação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais editou o Comunicado Sicom nº 23/2020 para disciplinar as transferências especiais ou com finalidade definida pela União ao Estado e aos Municípios.
Com efeito, foi determinado que os créditos abertos para esse tipo de transferência devem contemplar a natureza de receita vinculada a fonte de recursos 100 - recursos ordinários.
No entendimento anterior, utilizado na elaboração da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, a fonte de recursos vinculada à abertura do crédito orçamentário foi a de nº 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Assim, visando adequar a matéria ao novo posicionamento do TCE/MG, apresentamos este novo projeto de lei, que também prevê a revogação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINASPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada a aquisição de um Aparelho de Raio-X para a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, oriunda de Emenda/Transferência Especial conforme Emenda Constitucional nº 105/2019 e Portaria Interministerial nº 252/2000, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1115 - Aquisição de Aparelho de Raio X - EC nº 105/2019 - Emenda/Transferência Especial
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
Destinação de Recursos 1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação programática: 99.999.9999.9001 - Reserva de Contingência
Natureza da despesa: 9.9.99.99 - Reserva de Contingência
Destinação de Recursos 1.000 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 23/2020
Itaú de Minas, em 29 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital para a Secretaria Municipal de Saúde, desta vez vinculado à fonte de recursos ordinários.
Após a publicação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais editou o Comunicado Sicom nº 23/2020 para disciplinar as transferências especiais ou com finalidade definida pela União ao Estado e aos Municípios.
Com efeito, foi determinado que os créditos abertos para esse tipo de transferência devem contemplar a natureza de receita vinculada a fonte de recursos 100 - recursos ordinários.
No entendimento anterior, utilizado na elaboração da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020, a fonte de recursos vinculada à abertura do crédito orçamentário foi a de nº 1.023 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Assim, visando adequar a matéria ao novo posicionamento do TCE/MG, apresentamos este novo projeto de lei, que também prevê a revogação da Lei nº 1083, de 14 de julho de 2020.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação