PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 3 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Ano
2019
Número
3
Data de Apresentação
28/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número
03
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/19
Rejeita o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19, que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova
Art. 1º. Fica rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19 que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente
Oberdan Faria Juliana Mattar
Vice-Presid
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/19
Rejeita o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19, que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova
Art. 1º. Fica rejeitado o veto integral aposto pelo Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 02/19 que “dispõe sobre a concessão de transporte escolar à estudantes do ensino superior residentes no Município de Itaú de Minas/MG, em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, da Lei 12.816, de 05 de junho de 2013 e dá outras providências”,
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente
Oberdan Faria Juliana Mattar
Vice-Presid
Indexação
Observação