PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
29
Data de Apresentação
31/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
29
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a Lei nº 1086, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
MODIFICA A LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Metas e Prioridades, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais, que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 26/2020
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 à proposta de lei orçamentária para o mesmo exercício de 2021.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
MODIFICA A LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Metas e Prioridades, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais, que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 26/2020
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- MODIFICA LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 à proposta de lei orçamentária para o mesmo exercício de 2021.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação