PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

29

Data de Apresentação

31/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    29

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica a Lei nº 1086, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 29, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.



    MODIFICA A LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Metas e Prioridades, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais, que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.


    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 31 de agosto de 2020.




    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL






    MENSAGEM Nº 26/2020
    Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.


    Senhor Presidente,
    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - MODIFICA LEI Nº 1086, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O projeto de lei ora encaminhado visa promover a compatibilização e a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 à proposta de lei orçamentária para o mesmo exercício de 2021.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação

    Data Votação: 3 de Novembro de 2020
    20 de Novembro de 2020