Proposta de Emenda a LOM nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

25/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das proibições, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterado o Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 23. É vedada a prática de nepotismo no Município de Itaú de Minas, assim entendidas, dentre outras:
    I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais;
    II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, ou dos Secretários Municipais, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
    III - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento;
    IV - a nomeação ou designação para cargo de Secretário Municipal, no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
    V - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas, por cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais.
    Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2020.

    Observação